Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 44 12023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO DE IÚNA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA APROVOU E EU,
ADIMILSON DE SOUSA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA
E DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta na Câmara
Municipal de Iúna/ES, a concessão de diárias, custeio ou ressarcimento a vereadores e
servidores, nos seguintes casos:
I — para reuniões com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou
Federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de
Iúna;
II — para participar em encontros, seminários, cursos ou congressos ou outro fim de
interesse do Legislativo, que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito
desempenho de seu mandato enquanto agente fiscalizador, e no caso dos servidores,
para aprimoramento profissional e melhor desempenho das atribuições do cargo/função
conforme preceituam as Cortes de Contas;
III — para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e demais
Órgãos Públicos e Entidades que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder
Legislativo, em suas atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara Municipal de
Iúna; e
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(omicronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 1 de 17
Câmara Municipal de Tuna
IV — quando em missão temporária, de caráter representativo, cultural, especial,
representando o Poder Legislativo Municipal ou o Município de Iúna.
81º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto
ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras,
seminários ou visitas a autoridades, certificado, diploma, atestado ou declaração de
visita ou matérias jornalísticas, fotos, crachás, publicações que comprovem o
compromisso, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados
nas atribuições típicas da Câmara Municipal.
$2º Somente serão pagas as inscrições em eventos quando estas forem de interesse do
Poder Legislativo.
$3º Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias úteis os
comprovantes que atestem a comprovação da viagem, terão o valor repassado pelo
Poder Legislativo na forma de diária(s) descontada(s) integralmente em folha de
pagamento no mês atual, ou subsequente caso já tenham sido encerradas as
movimentações daquele período.
$4º Serão também restituídas em sua totalidade, por meio de desconto em folha de
pagamento, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo vereador ou
servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como
taxas de inscrições em cursos, treinamentos, palestras, seminários, entre outros
custeados pela Câmara Municipal.
85º A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos $$ 2º, 3º e 4º deste artigo,
implicará em descontos nos subsídios ou vencimentos, do valor das diárias recebidas em
excesso.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaGimicronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 2 de 17
Câmara Municipal de Tuna
86º O período de deslocamento será contado a partir do dia e horário de saída da Sede
do Município de Iúna, até o dia e horário de retorno.
$ 7º Para cada período de deslocamento da respectiva sede quando superior a 16
(dezesseis) horas consecutivas dentro do mesmo dia, e desde que justificadamente, será
concedida uma diária integral ou quando o deslocamento exigir pernoite. Para os fins do
disposto neste parágrafo entende-se:
I—o dia tem início a 00:00 hora e término à 23:59h;
II — para fins de cálculo das 16 (dezesseis) horas, leva-se em consideração o disposto no
86º.
Art. 2º São partes integrantes desta Lei:
I- Anexo I - Tabela de Valores de Diárias;
II - Anexo II - Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
III - Anexo III - Relatório de Prestação de Contas; e
IV - Anexo IV - Formulário de Solicitação Reembolso/Adiantamento de Despesa;
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 3º Para fins desta Resolução compreendem-se como despesas indenizadas por
diária as decorrentes de alimentação, hospedagem e deslocamento.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(o micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 3 de 17
Câmara Municipal de Tuna
Art. 4º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem
da sede da Câmara Municipal de Iúna, nos casos previstos no art. 1º desta lei, que
solicitarem diárias em conformidade com o modelo constante no Anexo II desta lei,
desde que autorizado pela Presidência, farão jus a percepção de diárias de viagem para
fazer face às despesas com alimentação e estadia, bem como para despesa com
locomoção urbana.
Art. 5º Nas viagens para fora dos limites do Estado, o vereador ou servidor terão as
despesas cobertas da seguinte forma:
I — diária parcial ou total, conforme o caso, para o custeio de alimentação e locomoção
local;
H — custeio pela Câmara das despesas com transporte e hospedagem contratados pela
Câmara Municipal em hotel e/ou agência de viagem parceiros da entidade promotora do
evento, se for o caso, ou com a agência que oferecer melhores condições, mediante
cotação de preços.
Art. 6º A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 7º A competência para autorização de diárias é exclusiva do Presidente do Poder
Legislativo e, caso o mesmo seja o solicitante, caberá a um dos membros da Mesa
Executiva a competência prevista neste artigo.
Art. 8º Na concessão de diárias para participar de cursos, treinamentos, palestras,
seminários, entre outros, deverá observar se a empresa é idônea e não possui nenhuma
restrição.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(a micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 4 de 17
E: Câmara Municipal de Tuna
as
Art. 9º Poderá ser concedida diária, conforme Anexo I, para deslocamentos à
Municípios do Estado do Espírito Santo com distância inferior a 70 km (setenta
quilômetros) da Câmara Municipal de Iúna, desde que exija pernoite.
Art. 10. Serão fornecidas, no máximo, 03 (três) diárias por solicitação para
deslocamento dentro do Estado do Espírito Santo, e no máximo 05 (cinco) diárias para
deslocamento fora do Estado do Espirito Santo.
$ 1º Dependerá da aprovação da Mesa Diretora, por maioria, a concessão de diárias,
quando em número superior a 03 (três) consecutivas, dentro do Estado, ou quando
superior a 05( cinco), quando para deslocamento fora do Estado do Espírito Santo.
$ 2º. O valor total anual percebido por vereador ou servidor, incluído o Presidente, a
título de diárias, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a 30% (trinta por
cento) do valor total anual de sua remuneração, individualmente.
Art. 11. Os atos de concessão de diária deverão ser publicados no Portal da
Transparência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a concessão de diária após a
realização do evento que daria origem ao seu pedido, desde que devidamente justicada,
e sempre a critério discricionário da Mesa Diretora.
CAPÍTULO HI
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 13. O valor das diárias serão os constantes da tabela do Anexo I, integrante desta
Resolução, de conformidade com estabelecido na Lei Municipal nº 2.798/2018 e
atualizações supervenientes.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(omicronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 5 de 17
a Câmara Municipal de Tuna
Art, 14. Os valores das diárias poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor - INPC, do acumulado dos últimos 12 (dozes) meses, quando a Mesa
Executiva entender necessário.
81º O reajuste far-se-á por meio de Ato da Mesa Executiva da Câmara Municipal de
Túna.
82º As diárias só poderão ser reajustadas após houverem passados 12 (doze) meses do
último reajuste.
83º O reajuste de que trata o presente artigo, o qual será realizado por meio de Ato da
Mesa, somente refere-se a ajustes para valores maiores, caso seja necessário um reajuste
para valores menores, uma nova resolução necessitará ser editada.
84º Caso o reajuste não tenha sido realizado em determinado ano, fica a Mesa Executiva
autorizada a realizá-la de forma cumulativa nos moldes de correção do valor real por
meio de Ato da Mesa.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS E AFASTAMENTO
Art. 15. Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de 5 (cinco)
dias úteis, solicitação de diárias e afastamento ao Presidente da Câmara, em
conformidade com o Anexo II desta Resolução, quando houver necessidade de
pagamento de alguma taxa de inscrição pelo Poder Legislativo, para fins de realização
dos procedimentos administrativos adequados, para os demais casos, a antecedência
será de 01 (um) dias útil.
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(êmicronline.psibr— www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 6 de 17
Câmara Municipal de Tuna
Art. 16. O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diária quando:
I— o afastamento não exigir pernoite fora da sede, combinado com o fato de não serem
atendidos os requisitos do inciso II, $ 7º do art. 1º, ou seja, ambos os fatores devem
ocorrer simultaneamente; e
II — viajarem a serviço com retorno no mesmo dia, salvo o disposto o disposto no inciso
H,$ 7º do art. 1º.
Parágrafo único. Será considerado pernoite, as noites em que o vereador ou servidor
pousar na cidade de destino.
CAPÍTULO VI
DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 17. A emissão da nota de empenho deverá ser realizada previamente à saída do
vereador ou servidor, salvo nos casos mencionados no art. 12 desta Lei.
$1º Já o pagamento da diária ocorrerá também, preferencialmente, antes da saída do
vereador ou servidor, porém, não superiores a 24 (vinte e quatro) horas úteis.
82º Os valores das diárias somente serão realizados por transferência eletrônica ou
depositados em conta corrente ou poupança do vereador ou servidor, recebedor da
diária, a ser informado pelo solicitante na solicitação de diária e afastamento, Anexo II.
$3º Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados e autorizados pela
Presidência da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(»micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 7 de 17
Câmara Municipal de Tuna
Art. 18. Além dos comprovantes constantes no $1º do art. 1º desta lei, o vereador ou
servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório da Viagem em até 5
(cinco) dias úteis após o retorno à sede.
81º O Relatório de Viagem deve ser elaborado de forma descritiva e encaminhado à
Presidência, nos termos do Anexo III desta lei, contendo os seguintes elementos:
I— para fins de comprovação do deslocamento, um ou mais dos seguintes documentos,
os quais deverão ser emitidos em razão do recebedor da indenização (contendo o nome
e CPF), deverão ser apresentados:
a) comprovante de passagem aérea ou terrestre;
b) nota ou documento de abastecimento de veículo (quando este não for veículo
oficial);
c) comprovantes de pagamento de pedágios ou estacionamentos;
d) comprovante de pagamento de táxi ou aplicativos de transporte;
II- documento fiscal que comprove a pernoite/hospedagem do recebedor das diárias,
sendo aceitos os expedidos pelo aplicativo Airbnb quando couber;
III — data e horário de partida e de retorno;
IV — explicação dos objetivos propostos, com especial destaque para os benefícios
resultantes para os Poderes Legislativo e/ou Executivo;
V — nos casos de participação em cursos, seminários, conferências, palestras, entre
outras participações de qualificação profissional, dever-se-á anexar ao Relatório de
Viagem o certificado ou diploma;
Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(o micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 8 de 17
Câmara Municipal de Tuna
VI — nos casos de visitas agendadas com autoridades da União, do Estado e dos
Municípios, o vereador ou servidor deverá apresentar o comprovante de agendamento
e/ou um ou mais dos seguintes documentos oficiais:
a) atestado de comparecimento;
b) declaração de visita;
e) matérias jornalísticas; e
d) fotos ou publicações que comprovem o comparecimento.
VIII — os documentos mencionados no presente artigo são apenas para comprovação do
deslocamento e atendimento aos preceitos da presente resolução, não necessitando o
vereador ou servidor devolver valores caso os gastos tenham sido inferiores ao recebido
por meio das diárias, do mesmo modo que, o Poder Legislativo não ressarcirá a
diferença caso os gastos tenham sido superiores aos valores recebidos;
$ 2º O vereador ou servidor que não apresentar o Relatório de Viagem, dentro do prazo
previsto no caput deste artigo, sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos
subsídios ou nos vencimentos nos termos do $ 3º, art. 1º.
Art. 19. Compete à autoridade que concedeu a diária julgar o respectivo processo de
prestação de contas.
$1º Após manifestação do Órgão de Controle Interno, as contas serão julgadas pelo
Presidente:
I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos documentos
mencionados no art. 18 desta Resolução, sua legalidade, legitimidade, bem como, o
atendimento das metas e objetivos;
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(omicronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 9 de 17
| E Câmara Municipal de Tuna
E
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta
de natureza formal, da qual não resulte danos ao erário;
III - irregulares, quando comprovada quaisquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) infração à norma legal ou regulamentar;
e) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
d) desvio de finalidade.
82º As contas serão julgadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a
apresentação do último documento exigido no art. 18 desta resolução, podendo ser
prorrogado o prazo do julgamento, quando devidamente justificado pela autoridade
competente.
Art. 20. O beneficiário que tiver a prestação de contas desaprovada ficará impedido de
obter nova diária pelo prazo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da
decisão, sem prejuízo da eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Parágrafo único. A decisão que desaprovar a prestação de contas da diária determinará
se haverá ou não a restituição de valores, especificando-os.
Art. 21. Da decisão que reprovar a prestação de contas, caberá pedido de
reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão, a
autoridade que desaprovou a prestação de contas;
Art. 22. Os processos de prestação de contas, quando solicitados para fins de auditoria,
serão colocados à disposição das autoridades competentes para esse fim.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ; 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(emicronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 10 de 17
Câmara Municipal de Tuna
Art. 23. Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar a sede do Município em prazo
inferior ao previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir os valores das
diárias recebidas em excesso, sob pena de desconto de sua folha de pagamento ou
subsídio nos mesmos moldes do $ 3º, art. 1º.
Parágrafo único. A Câmara não se responsabilizará de forma civil ou criminal por
qualquer ato incorrido durante o deslocamento do vereador ou servidor, sendo de sua
inteira responsabilidade.
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DE VIAGENS NÃO COBERTAS POR DIÁRIAS
Art. 24. A Câmara Municipal não pagará os gastos com deslocamento nos casos em que
forem aplicadas a indenização por diárias.
Art. 25. Não serão custeadas pela Câmara Municipal, despesas:
I- de viagens relacionadas à participação em eventos de cunho político-partidário;
II -viagens sem motivação clara de interesse do Município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Comprovado que o vereador ou servidor recebeu diária em excesso, os valores
excedidos serão descontados integralmente nos moldes do $ 3º, art. 1º.
Art. 27. A responsabilidade pelo controle das diárias, do Relatório de Viagem e dos
comprovantes de despesas recairá sobre o Presidente do Poder Legislativo.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaço micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 11 de 17
Í
E Câmara Municipal de Tuna
Parágrafo único: Compete à Mesa Executiva editar normativas para melhor
entendimento e efetividade no controle das diárias.
Art. 28. As diárias de viagem não serão incorporadas à remuneração dos servidores ou
aos subsídios dos vereadores, sob qualquer pretexto.
Art. 29. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 30. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereador Veredino Cândido de Almeida, 18 de setembro de 2023.
apjá(son DE SOUSA
PRESIDENTE
E fds
E siTe BONFANTE MOREIRA
VICE-PRESIDENTE
ES eee
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
SECRETÁRIO
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna( micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 12 de 18
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Diária fora do Estado R$ 718,00
2DWD>—>—>—>————
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(a micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 14 de 17
. ANEXO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS E VIAGENS
DESLOCAMENTO:
DIAS: MES/ANO: Nº DE DIARIAS:
MEIO DE TRANSPORTE: AÉREO TERRESTRE UTRO INFORMAR
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
OBS.: Informo que o deslocamento não acarretará em despesa adicional para o
Legislativo Municipal.
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Túna/ES, de de 20
(NOME DO REQUERENTE)
Requerente (CARGO DO REQUERENTE)
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone; 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cniuna(omicronline,psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 15 de 17
Câmara Municipal de Tuna
ANEXO HI
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Dados da Viagem
Meio de locomoção:
Origem: Destino:
2. Relatório de Viagem
Viagem realizada? ( )Sim ( )Não
Caso não, justifique:
3. Descrição da Atividade
4. Anexos
Julgamento':
( ) Regulares ( ) Regulares com ressalva ( ) Irregulares
Por serem verdades as informações e comprovantes, firmo o presente:
lúnaES, / 4
Requisitante da(s) diária(s)
Visto do Presidente do Poder Legislativo
lúnaES, /)
Presidente da Câmara Municipal
' Em caso de Regular com Ressalva ou Irregular, justificar.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ; 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(amicronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 16 de 17
é Câmara Municipal de Tuna
mos
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS
DESLOCAMENTO:
DIAS: MES/ANO: Nº DE DIÁRIAS:
MEIO DE TRANSPORTE: ( ) AÉREO ( ) TERRESTRE ( JOUTRO INFORMAR
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Iúna/ES, | de de20 .
(NOME DO REQUERENTE)
Requerente (CARGO DO REQUERENTE)
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(a)micronline.psi.br — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Página 17 de 17