Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OE 123.
“MODIFICA O CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
Art. 1º A rubrica do capítulo IV da Resolução 03/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS”
Art. 2º O art. 158 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158. As Sessões Solenes e Especiais serão convocadas pelo
Presidente da Câmara, de Oficio ou a requerimento de Vereador; para as
finalidades previstas neste Regimento.”
Art. 3º O art. 159 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159. Fica limitado a 06 (seis), o número de Sessões Solenes por
Vereador a cada sessão legislativa.
$ 1º Em acordo os vereadores podem transferir suas cotas de Sessão
Solenes.
$2º As sessões solenes a que alude este artigo, bem como as comendas e
medalhas disciplinadas por legislação específica, poderão ser concedidas
nas sessões solenes de que trata o caput deste artigo, desde que, em
disponibilidade na Câmara Municipal, seja autorizado pela Mesa
Diretora.
Art. 4º Fica incluído o art. 159-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724. 289/0001. 15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna! bi
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Câmara Municipal de Iuna
Art. 159-A O horário das Sessões Solenes não poderá coincidir com os
horários das Sessões Ordinárias.
Art. 5º Fica incluído o art. 159-B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159-B. O horário, a preparação e a ordem dos trabalhos das sessões
solenes e especiais serão estabelecidos pelo Presidente e, se for o caso,
ouvido o requerente.
Art, 6º Fica incluído o art. 159-C, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159-C. As sessões previstas nesta seção serão iniciadas e mantidas
com qualquer número de Vereadores, dispensando-se as verificações de
"quórum" com estes fins.
Parágrafo único. É obrigatória a execução do “Hino Nacional” e “Hino
Municipal” no início das Sessões Solenes e Especiais da Câmara
Municipal de hina/ES. ”
Art. 7º Fica incluído o art. 159-D, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159-D. As Sessões Solenes e Especiais durarão o tempo necessário
a conclusão do seu objetivo, a juizo da Presidência.”
Art. 8º Fica incluído o art. 159-E, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159-E A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene de
Instalação no dia 1º de Janeiro, no primeiro ano da Legislatura, sob a
Presidência do Vereador mais votado, ou, declinando este da prerrogativa,
pelo mais votado dentre os presentes, para a posse de seus membros, para
empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e para a eleição da Mesa Diretora.”
Art. 9º Fica incluído o art. 159-F, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNP): 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Omicronline,psi.br — Www.camaraiuna.es.gov.br
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Art. 159-F. Serão Sessões Solenes realizadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de hina:
1- Dia Internacional da Mulher; em março;
H- Dia do Profissional de Enfermagem, no mês de maio;
HI — Medalha Subtenente Paulo Sérgio Torquato Lepre, no mês de junho;
IV - Dia da Consciência Evangélica, no mês de julho;
VI - Titulo de Cidadão lunense, Cidadão lunense Presente, Cidadão lunense
Ausente e Comenda Parlamentar do Rio Pardo, no mês outubro;
VII — Dia do professor, no mês de outubro;e
VIII — Dia do Servidor Público, no mês de outubro;
ST" As sessões de que trata este capítulo poderão ocorrer em qualquer
outro ponto do território municipal ou em outro edifício, Por proposta do
roponente, "ad referendum" da maioria simples dos Vereadores.
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$ 2º Como parte do Programa, a Câmara Municipal fará entrega de
Diplomas, Medalhas e Comendas às personalidades que fizerem jus à
honraria.
$ 3º O número de homenageados, espécies de honrarias e modo de
distribuição, quando não discilinado em lei, será fixado pela Mesa
Diretora, e observado a disponibilidade de diplomas, comendas e
medalhas disponíveis.
$4º Caso a sessão solene não seja realizada no mês de que tratao caput
deste artigo, a mesa diretora poderá realizar o evento em outra data.
$5º0O Projeto de Decreto Legislativo contendo todos os nomes indicados
pelos vereadores será encaminhado à Secretaria para sua inclusão na
Ordem do Dia, a critério da Presidência.
Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNP): 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 /1494
e-mail: emiunaQmicronline.psi br — Www.camarajuna.es.gov.br
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$6º A programação da Sessão a que alude o artigo anterior será elaborada pela
presidência.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Veredino Cândido de Almeida, 15 de setembro de 2023.
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PRESIDENTE
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ATHAN BONFANTE MOREIRA
VICE-PRESIDENTE
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EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
SECRETÁRIO
Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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