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Rê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN? 447 12093.
“LEI MUNICIPAL Nº 12023"
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIOMAL.
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL”
Como Preieito Municipal de lúna Estado do
Espírito Santo, faço sabar cue a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créoito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 8.000.000.00 (oito milnões de rsais), nos
seguintes elementos de despesa:
[31900100 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA
31900300 - PENSÕES DO RFPS E DO MILITAR
31900400 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
[31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
31909200 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
31909400 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS DRE PT |
33901400 - DIARIAS - PESSOAL GIVIL . . .
33904600 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
33909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplementar sarão J:il zados corno forie de
recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e racurses de Convênios,
conforms parecer consulta TCE ES r*. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 32. O Credito Adicional Suplementar de que trata esta Lei sar- aberto «cr Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esia lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinetes do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santc, aos quinze cias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (15/09/2023).
rar a atinente
TISTA
ROMARIO BATISTA [or ROMANO DATIS!
VIEIRA:78845602753 Patas 2023.09.15
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prafeito Municipal de lúna
JENNIFER MARTINS BONZANTE:
Procuradar=-(Geral
Telefax (23) 5º 545 1322, CNPJ: 27. 167. 394/0001 23
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