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: PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº Li /2018, ENCAMINHADO
ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº 17/2018.
LEINº . DE DE DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). para repasse de
recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais do Município à Santa Casa de
Misericórdia de Túna.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº
110001.1030200193.094 — 44504200 — auxílios, que será aberta.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação
parcial das seguintes dotações:
110.001.10.301.0019.3.038 — 44905100, Obras e Instalações. ficha 17, no valor de R$
15.000,00:
110.001.10.301.0019.3.038 — 44905200, Equipamento Material Permanente. ficha 18, no
valor de R$ 5.000,00:
110.002.10.301.0020.2.078 — 44905200. Equipamento Material Permanente. ficha 38. no
valor de R$ 20.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
mês de abril de dois mil e dezoito (18/04/2018).
WELITO Cyircid PEREIRA
E] Prefeito Municipel de Iúna
Mô
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
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