br-locleg corpus explorer

← Iúna (ES)

materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE TELEFONES CELULARES NA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA.
native_id2483

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 47/2023 APROVADO.
2023-09-22 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões Competentes para apresentar pareceres.
2023-09-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-09-18 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:45:57.974562-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

k 5 : Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEINº 7/7/2023
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE
TELEFONES CELULARES NA CÂMARA
MUNICIPAL DE IÚNA/ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a restituir o
valor gasto com as contas de telefonia celular dos Vereadores e Procuradores,
que terão as despesas ressarcidas mensalmente nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal se responsabilizará pelo pagamento
das contas dos telefones que deverão estar em nome dos beneficiários até o
valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. 3º. Os valores recebidos na forma de indenização ou restituição nos
termos desta Lei não se incorporam aos subsídios ou vencimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão provenientes do
Orçamento do Poder Legislativo na Dotação Orçamentária — Indenizações e
Restituições.
Art. 5º. Fica o Presidente da Mesa Diretora juntamente com o Auditor de
Controle Interno autorizado a regulamentar através de Instrução Normativa as
disposições da presente lei.
Art. 6º. Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar o valor previsto no art. 2º,
quando entender necessário através de Resolução.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline.psi.br
E: Câmara Municipal de Tuna
Art. 8º. Revogando-se em especial as Leis nº 2.103/2007 e 2.351/2011 que
permanecerão em vigor até o término do contrato atual com a empresa
vencedora do certame licitatório em vigor.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MES DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRES. (18-09-2023).
ADIMILÉDN DE SOUSA
Presidente da Câmara
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline.psi.br

open original →