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Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ha 12023.
“LEI MUNICIPAL Nº 120283”
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL
Como Prefeito Municipal de Júna, Estado do
Espírito Santo, faço sabar cue a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crécito Adicienal Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões : quinhemos mil
reais), nos seguintes elementos de despesa:
160001.0430600102.086 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
MERENDA ESCOLAR — FIGRA CALOR
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 4% TT 300.000
160001.1226100102.087 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
33903900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 4H
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplermentar serão il -zzd0s corno forie de
recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e racurses de Convênios,
conforms parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei saré aberto cer Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo. aos vinte « seis dies
do rnês «e setembro do ano de dois mil e vinte e três (25/09/2023).
Assinado
Ç digrenente por
ROMARPIO BATISTA RÔMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2023.00.26
17:10:56 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ENNIFER MARTINS BONSANTE
Procurador=-(Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal (7, CE=:29330-000,
Telefax (23) 2545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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