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É
PrEFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
(GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº — 12023.
“LEI MUNICIPAL Nº 12023”
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL.
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL
Como Prefeito Municipal de “úna. Estado do
Espírito Santo, faço sabor cue a Câmara
Municipal aprovou e eu suncionc a sesvinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crécito Adicional Suplemerrar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão - oitocentos ml) nos
seguintes elementos de despesa:
110001.1030100122.062- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF | FCHL
33901800 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES i
110001.1030200122.070 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADES
ATEN. MEDICO HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA
33504300 - SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1 48
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplementar sarão J'il zados corno forca de
recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e racursos de Convênios,
conforms parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei sar: aberto ccr Decreto
Municipal. nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º, Esta |si entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo. aos vinte é
do rnês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (25/09/2023).
Assinado d italmente
ROMARIO BATISTA WEIRA.78045602753
VIEIRA:78845602753 Data: 2023.09.26
17:09:06 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rus Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CE=:29330-0",
Telefax (23) 2545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-25
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