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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
(GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN? Sh /2023.
“LEI MUNICIPAL Nº /2023”
“ ALTERA A LEI MUNICIPAL. Nº 3021/2022"
Como Prefeito Municipal de iúna. Estaco do
Espírito Santo, faço sabar que a Câmera
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º, caput, da |.ei Municipal nº 3.021/2022, passa a v gorzr cor à seguinta
redação:
“Ar. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de lúna autorizado a air crédics
adicionais suplementares até o limite de R$ 22.000.000,00 (sinta = dois milhões co
reais), de acordo com o disposto no art. 7º, le ari. 42 da Lei Fegeral 42) de 17 08
março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definides no ar: 43 de Lei
Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulte TCEES nº.
026 de 08 de julho de 2004, até o nível de modelidad: de aplicação,
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa "
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo. aos vint= « seis dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (25/09/2023).
Assinado di
ROMARIO BATISTA PE ROMA
VIEIRA:78845602753
igitalvente
RIO BATISTA
02753
Data: 25
17:10: 3
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA ENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de lúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CE=:29320-000,
Telefax (23) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-25
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