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PrgFEIvURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
(GABINETE DO PREFENO
PROJETO DE LEIN? 54 2023.
“LEI MUNICIPAL Nº 2023”
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL.
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de vána. Estado do
Espírito Santo, faço sabar que a Câmera
Municipal aprovou e eu sancionc a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ebrir Créditc Acicional Zspezial no
dotações orçamentárias:
050001.0412200022.136 - REALIZAÇÃO DE
CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
33903900 - OUTROS SERVICOS D= TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
O Sta]
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão utilizades comic fonts de
recurso o excesso de arrecadação.
Art. 32. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será absrto vor Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte € sete dizs
do rmês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (27/09/2023).
Assinado dl italmente
ROMARIO BATISTA Por ROMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 para: 2023 09.27
17:58:18 -030€
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de lúna
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JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
- Rua Des. Epaminondas Arnaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CE=:29350-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-25
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