| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | Que seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais. |
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494 e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br Câmara Municipal de Iuna INDICAÇÃO N° 002/2018. Exmº. Sr. ROGÉRIO CÉZAR Presidente da Câmara Municipal de Iúna IÚNA – ES EMMANUEL GARCIA DE AMORIM, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais solicita a Vossa Excelência que remeta ao Excelentíssimo Senhor Welinton Virgílio Pereira, Prefeito Municipal, a seguinte indicação de serviço: Que seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais. Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei. Contando com a atenção de Vossa Excelência em torno do assunto exposto, desde já agradeço. SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE ALMEIDA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO ANO DE 2018. EMMANUEL GARCIA DE AMORIM Vereador do PR