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materia nº 62/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaQue seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais.
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br
Câmara Municipal de Iuna
INDICAÇÃO N° 002/2018.
Exmº. Sr.
ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara Municipal de Iúna
IÚNA – ES
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM, vereador do município de Iúna, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais solicita a Vossa Excelência que remeta ao 
Excelentíssimo Senhor Welinton Virgílio Pereira, Prefeito Municipal, a seguinte 
indicação de serviço:
Que seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato 
Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, 
modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo 
desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos 
municipais. 
Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, 
nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a 
licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias 
para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da 
presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira 
efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões 
práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o 
recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, 
afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. 
Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para 
incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença 
paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei.
Contando com a atenção de Vossa Excelência em torno do assunto exposto, 
desde já agradeço.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE 
ALMEIDA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO ANO DE 2018.
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador do PR

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