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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaALTERA DISPSOTIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 32/2022.
native_id2584

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2023-11-22 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado as Comissões Permanentes.
2023-11-20 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-11-14 Início de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Mesa Diretora para procedimentos regimentais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:19:23.127995-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ld 12023.
“LEI COMPLEMENTAR Nº 12023”
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
“ Art, 22. 4 jornada de trabalho dos profissionais da Área de Docência será de:
81º 40 (quarenta) horas/2.400 minutos, e composta por:
1 - 2/3 de Trabalho Docente com Aluno (TDA): compreende o exercício da docência
em cumprimento ao currículo, em atividade direta com a coletividade de crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
HI - 1/3 de horas atividades distribuidas em:
a) Trabalho Docente Coletivo (TDC): compreende o tempo dedicado à formação do
docente e à atuação com a equipe escolar, às reuniões pedagógicas e de pais; na
construção, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento
institucional (PDI) da Unidade Escolar; no aperfeiçoamento profissional e nas
atividades de interesse da unidade escolar e da Secretaria Municipal da Educação,
Cultura e Esporte;
b) Trabalho Docente Individual (TDI): compreende o trabalho desempenhado pelo
professor na umidade de ensino e destinado à preparação das atividades
pedagógicas.
$2º 30(trinta) horas/1 .800 minutos, e composta por:
1-2/3 de Trabalho Docente com Aluno (TDA): compreende o exercício da docência
em cumprimento ao currículo, em atividade direta com a coletividade de crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
1 - 1/3 de horas atividades distribuídas em:
a) Trabalho Docente Coletivo (TDC): compreende o tempo dedicado à formação do
docente e à atuação com a equipe escolar, às reuniões pedagógicas e de pais; na
construção, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento
institucional (PDI) da Unidade Escolar; no aperfeiçoamento profissional e nas
atividades de interesse da unidade esc Jar e da Secretaria Municipal da Educação,
Cultura e Esporte;
Ato ADO BATISTA
ROMARIO BATISTA — WIEIRA 7845602753
VIEIRA-78845602753. paga; 2023.11.14
16:12:11 -0300
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Rua Des. Epaminondas dl) 58, Centro, luna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
2
Telefax/(28) 3545-1322, CNPJ:27.1 67.394/0001-23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
b) Trabalho Docente Individual (TDI): compreende o trabalho desempenhado pelo
professor na unidade de ensino e destinado à preparação das atividades
pedagógicas.
$3º25 (vinte e cinco) horas/1.500 minutos, e composta por:
1 - 2/3 de Trabalho Docente com Aluno (TDA): compreende o exercício da docência
em cumprimento ao currículo, em atividade direta com a coletividade de crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
HI - 1/3 de horas atividades distribuidas em:
a) Trabalho Docente Coletivo (TDC): compreende o tempo dedicado à formação do
docente e à atuação com a equipe escolar, às reuniões pedagógicas e de pais; na
construção, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento
institucional (PDI) da Unidade Escolar; no aperfeiçoamento profissional e nas
atividades de interesse da unidade escolar e da Secretaria Municipal da Educação,
Cultura e Esporte;
b) Trabalho Docente Individual (TDI): compreende o trabalho desempenhado pelo
professor na unidade de ensino e destinado à preparação das atividades
pedagógicas.”
“Art. 24. A carga horária semanal, será cumprida da seguinte forma:
1 - Jornada de 40 (quarenta) horas/2.400 minutos, será cumprida em 05 (cinco) dias de
08:00 horas/480 minutos diárias destinados ao Trabalho Docente com Aluno (TDA),
Trabalho Docente Individual ( TDI) e ao Trabalho Docente Coletivo (TDC).
1 - Jornada de 30(trinta) horas/1.800 minutos, será cumprida em 05 (cinco) dias de
05:00 horas/300 minutos diárias destinados ao Trabalho Docente com Aluno (TDA) e
Trabalho Docente Individual (TDI), sendo que, o servidor deverá retornar um dia da
semana, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, no contraturno
matutino ou vespertino, para participar do Trabalho Docente Coletivo (TDC), que terá
a duração de 05:00 horas/300 minutos.
HI - Jornada de 25 (vinte e cinco) horas/ 1.500 minutos, será cumprida em 05 (cinco)
dias de 04:30 horas destinados ao Trabalho Docente com Aluno (TDA) e ao Trabalho
Docente Individual (TDI), e as demais horas restantes serão destinadas ao Trabalho
Docente Coletivo (TDC).
$1º O descumprimento das horas atividades destinadas ao Trabalho Docente Coletivo
e Individual prejudica a caracterização do efetivo exercicio para fins de pagamento,
nos termos da legislação municipal vigente.
$ 2º Caberá à Secretaria Municipal da Educação e Esporte disciplinar a estratégia,
procedimentos e fluxos de cumprimento das horas de Trabalho Docente Coletivo -
TDC, a fim de garantir a efetividade da sua execução.
$3º O intervalo intrajornada e o intervalo entre aulas (recreio), será destinado
exclusivamente ao descanso e alimentação dos docentes, e não será considerado, em
asno SÃO HATISTA
t ROMARIO BATISTA, MEiRATbasoncras
16:12:16 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
O
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
nenhuma hipótese, como horas destinadas ao Trabalho Docente Individual (TDI) ou
ao Trabalho Docente Coletivo (TDC).
“Art, 26. A jornada normal de trabalho do Professor de Educação Básica dos Anos
Finais poderá ser estendida, até 40 (quarenta) horas semanais, a título de “carga
horária especial - CHE”, mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, pelos seguintes motivos:
LJ]
Parágrafo único. A jornada normal de trabalho dos docentes, que permanecerem com
25 (vinte e cinco) horas, poderá ser estendida, até 30 (trinta) horas semanais, a título
de “carga horária especial - CHE”, mediante aprovação da Secretaria Municipal de
Educação, para assumirem a função de apoio de turno nas unidades de ensino.
“Art. 46. [...]
II - de oficio, no interesse da Administração.
Parágrafo único. Fica vedada a remoção de servidor, nas hipóteses de existir lista
regionalizada de aprovados em concurso público, enquanto este estiver vigente,
ressalvados os casos de remoção para dentro da mesma região.”
“Art. 64. Ao Profissional do Quadro Efetivo do Magistério do Municipio de Iúna/ES,
investido nos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor do Ensino
Fundamental dos Anos Iniciais, Professor do Ensino Fundamental dos Anos Finais,
Professor da Educação Básica — Educação do Campo — e Pedagogo, que não
apresentar qualquer falta, licença, afastamentos, chegadas tardias e nem saídas
antecipadas, justificados ou não, durante cada mês, conceder-se-á o Bônus
Assiduidade.
“Art, 69. Os servidores do Quadro do Magistério farão jus à indenização por atuação
em escolas rurais de dificil acesso, no valor de R$500,00 (quinhentos reais). ”
“Art 72. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Professor de Educação
Infantil, Professor do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Professor da Educação
Básica — Educação do Campo, que estiverem em docência, em escolas rurais de duas
ou mais séries, seja da educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, ao
mesmo tempo e na mesma escola, perceberá um adicional de R$ 150,00 (cento e
cinquenta) reais. ad
Art. 2º. Os procedimentos de enquadramento, em razão das alterações promovidas por esta Lei
Complementar, observarão, em todo caso, O disposto no artigo 78 e seguintes da Lei
Complementar nº 32/2022.
Art. 3º. O Anexo I da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com à redação conferida
pelo Anexo À desta Lei Complementar.
Art. 4º. O Anexo II da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com à redação conferida
pelo Anexo B desta Lei Complementar.
/ ( Remando SaniStA O”
ROMARIO BATISTA — ViEIf E
/ VERA 104002753. poa dozant ta 220 -
/ 0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP;29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
> = o =
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. O Anexo III da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com à redação conferida
pelo Anexo C desta Lei Complementar.
Art. 6º. O Anexo D desta Lei Complementar passa à integrar o Anexo VI da Lei Complementar
nº 32/2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Túna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (14/11/2023).
Asnçdo
manto marista ROSARIO RATISTA
nom a
OMAN ANSTUS?Ss VIEIRA 7845602753
para. 2923414
pétta EP ado
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 2023”
(Anexo I da Lei complementar nº 32/2022)
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS, JORNADAS SEMANAIS E NÚMERO TOTAL DE
VAGAS
1. GRUPO OCL PACIONAL DOC ÊNCIA - GOD
CARGA
GRUPO
HORÁRIA
OCUPACION,
SEMANAL
GoD
40 hrs/2400
minutos
NÚMERO DE VAGAS
CARGO
44
(36 — Região Sede)
(08 - Região Pequiá) |
53
(42 — Região Sede)
(11 —- Região Pequiá)
40
Professor de Educação Infantil
-
2 ns 40 hrs/2400
Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais
minutos
25 hrs/1.500
minutos
30 hrs/1.800
minutos
Professor de Educação Básica dos Anos Finais
2
(08 - Região Sede)
04 - Região Pequiá 4
Professor da Educação Básica — Educação do
Campo
1. GRUPO OCUPAC IJONAL PEDAGOGO -GOP
CARGA NÚMERO DE VAGAS
HORÁRIA
15
(11 — Região Sede)
Pedagogo
(04 — Região Pequiá)
A À na Assinadi
ROMARIO BATISTA Rá MARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2023.11.14
16:12:32 -0300
Rua Des. Epanfinondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº /2023”
(Anexo II da Lei complementar nº 32/2022)
E DO QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS
Professor de Educação Infantil [go |
Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais [Dc |
Pedagogo [cor |
Secretário Escolar
Auxiliar de Secretaria Escolar
Auxiliar de Biblioteca 30/40 hrs
Assinado
digitalmente por
ROMARIO BATISTA RÔMARIO STA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data; 2023.11.14
16:12:37 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, luna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
O ———— RSS
ANEXO C
“LEI COMPLEMENTAR Nº /2023”
(Anexo III da Lei complementar nº 32/2022)
1- GRUPO OCUPACIONAL DOCENCIA - GOD e GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO — GOP — 25 horas
Educação Básica dos Anos Iniciais, , Professor de Professor
Anos Finais e Pedagogo)
(Professor de Educação Infantil, Professor de Professor de
de Educação Básica dos
o
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E
|
UAÇÃO
228209 | 2350,55 | 2421,07 2493,70 | 2568,51 2645.57 | 272493 | 2606,68 2890,88 | 2977.61 | 3066,94 315895 | 3253,71 | 3351,33 3451,87
NÍVEL
RAD!
1”
———
F
NÍVEL
pós
GRADUAÇÃO
2510,30 | 2585,61 | 2663.18 274307 | 2825,36 | 2910,13 299743 | 3087,35 | 3179,97 327537 | 337363 | 3474,84 357909 | 368646 | 3797,05
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Ss | dg
Se 2761,32 | 2844,18 2029,48 3017.37 3107,89 | 3201,13 3297,16 3306,08 | 349796 3602.90 3710,98 3822,31 3936,98 | 405509 4176,74
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ss 3037,45 3128,57 322243 3319,10 3418,68 3521,24 3626,87 3735,68 | 3847,75 3963/18 | 4082,08 4204,54 4330.68 | 4460,60 459442
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o
o
2 - GRUPO OCUPACIONAL DOCENCIA - GOD e GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO — GOP — 30horas
(Professor de Professor de Educação Básica - Educacãs do Campo))
R E E E R 5 N c I A s
o
13 14 15
Cargos | Classes 1 2 3 4 5
R$ R$ R$ Rs | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E R$
2738.50 | 2820,66 | 2905,27 299243 | 308221 | 3174,87 3269,91 | 3368,01 3469,05 | 3573,12 | 3680,32 379072 | 390445 | 402158 4142.23
NÍVEL
RADUAÇÃO
O O O
E
|
3012.36 | 310273 | 319581 329189 | 339044 | 3492,15 3596,92 | 370482 | 381597 3930,45 | 4048,36 | 4169,81 429491 | 442375 | 455646
NÍVEL
pós
GRADUAÇÃO
E.
——
MAGISTÉRIO
E]
331358 | 341299 | 3515.38 3620,84 | 372946 | 3841,35 3956,59 | 407529 | 4197,54 432347 | 445317 | 4586,77 472437 | 4866,10 | 5012.09
NÍVEL
STRAD!
|
!
o
3644,94 | 3754,28 | 3866,92 398292 | 410241 | 422548 435225 | 448282 | 4617,30 475582 | 489849 | 5045.45 5196,81 | 5352/72 | 551330
NÍVEL
DOUTORAD
=
1
16:12:40 -D300
| Assinado
TÁ ( digitalmente por
ROMARIO BATISTA ROMARIO BATISTA
WIEIRA-78845602753 VIEIRA:78845602753
Data; 2023.11.14
Rua Des. Epantinondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO — GOP — 40 horas (Professor de
Professor de Professor de Educação
3 - GRUPO OCUPACIONAL DOCENCIA -GOD e
Educação Infantil Professor de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais,
Básica dos Anos Finais e Pedagogo)
c Ú A s
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Ro |
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u = 2651,35 | 3760.89 | 3873,72 3989,93 | 4109,63 423292 | 4359,90 4490,70 | 462542 | 4764,18 4907,11 5054,32 | 5205.95 | 5362,13 5522.99
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Bot
so 5 | 401648 | 4136,97 4261,08 | 4388,92 4520,58 | 4658.20 479589 | 4939,76 5087,96 | 5240,60 5397,81 555975 | 5726,54 | 5898.34 6075.29
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El
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= > 441811 | 4550,65 4667,17 | 4827,78 497262 | 512180 | 5275,45 543372 | 559673 | 5764,63 593757 | 6115,70 | 6299. 17 | 6488.14 | 668279
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L A
E
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Es
= o 485992 | 5005,72 | 5155,89 5310,57 | 5469,88 5633,98 | 5803,00 597709 | 615640 | 6341 09 | 6531,33 | 672727 6929,08 | 7136,96 | 735107
Z5
o
nd l
TABELA DE VENCIMENTO AUXILIAR DE BIBLIOTECA E AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR - 30 HORAS
REFERÊNCIAS
—————
Es iss 3 4 5 5 há 8 E 10 vu lulas 14 15 | 46
e
Es 1.47713 | 1.506,87 1.536,22 | 1.565,76 | 1.595,30 1.624,84 | 1.654,39 1.683,93 | 1.713,47 | 1.743,01 1.772,56 | 1.802,10 | 1.831,64 1.861,18 | 1.890,73 | 1.920,27
Es |
-
1.521,44 | 1.551,87 | 1.582,30 1.612,73 | 1.643,16 | 1.673,58 1.704,02 | 1.734,45 | 1.764,87 1.795,30 | 1.825,73 | 1.856,16 1.886,59 | 1.847,02 | 1.947,45 1.977,88
NÍVEL
GRADUAÇÃO
1 |
a 1.565,76 | 1.597,07 | 1.828,39 1.659,70 | 1.691,02 1.722,33 | 1.753,65 1.784,96 | 1.818,28 1.847,58 | 1.878,91 | 1.910,22 1.941,54 | 1.972,85 | 2.004,17 2.035,49
sê
5
Lu + lp
=]
Er
Zê 1.610,07 | 1.642,27 1.674,47 | 1.706,66 | 1.738,88 1.771,08 | 1.803.28 1.835,48 | 1.867,68 1.899,88 | 1.932,09 1.964,29 | 1.996,49 2.028.69 | 2.060,89 2.093,09
z
1 A Lo |
é
Es 1.654,39 | 1.687,47 1.720,56 | 1.753,65 1.786,74 | 1.819,82 1.852,91 | 1.886,00 1.919,09 | 1.952,18 1.985.26 | 2.018,35 2.051,44 | 2.084,53 2.117,61 | 2.150,70
8
TABELA DE VENCIMENTO AUXILIAR DE BIBLIOTECA E AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR - 40 HORAS
REFERÊNCIAS
jado digitalmente
J
(= E ROMARIO
ROMARIO BATISTA JATISTA,
VIEIRA-78845602753 VIEIRA/T8845602
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
elefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
e
Es 219420 | 2.238,08 | 2.281.897 | 232585 | 2.968/74 | 2.413,62 245750 | 2.501,39 | 2.545:27 | 2.589,16 | 2.633,04 | 2.876,82 | 2.720,81 | 2:764,69 2.808,58 | 2.852,46
z
eg] — 1 am
o
Ee
É 226003 | 2.305,23 | 2.350.43 | 2.395,63 | 244083 | 2.486,09 | 2.091,29 2.576,43 | 2.621,89 | 2.668,83 | 271208 | 2:757.29 | 280249 | 2.847,63 2.892,83 | 2.938,03
E
E |
= Ti
E 232585 | 2.372,37 | 2.418,89 | 2.465,40 | 2,511,92 | 255,44 | 2.609,95 265147 | 2.697.90 | 2:74451 | 2791402 | 2897/54 | 2.884,06 | 2.930,57 | 2977.09 3.023,61
cê
1 = +
A
sé 2391,58 | 2.439,51 | 2.487,35 | 253518 | 258301 | 263085 | 2.678,08 272651 | 277445 | 2822.18 | 287001 | 291785 | 2965158 | 3.013,51 | 3.061,35 3.109,18
z
E
E
sê 2.457.50 | 2.508,85 | 2.555,80 | 2.604,95 | 2854,10 | 2.709,25 | 2.752,40 2.801,55 | 2.850,70 | 2.899,85 | 2.949,00 | 2.998,15 | 3.047.30 | 3.096,46 | 3145/51 3.194,76
3
8
TABELA DE VENCIMENTO SECRETÁRIO ESCO!
LAR -30 HORAS
1 2 E) a 1 2 3 14 5 16
o
=
1.969,50 | 2.008.89 | 2.048,28 2.087,87 | 2.127,06 2.166,45 | 2.205,84 2.245,23 | 2.264,62 2.324,01 | 2.383.40 240279 | 244218 2.481,57 | 2.520,96 2.560,35
T TE T T
o
EE
É
a 2.028,59 | 2.089,18 2.109,73 | 2.150,30 2.190,87 | 2.231,44 2.272,02 2.312,59 | 2.353, 16 | 2.393,73 2.434,30 | 247487 251545 | 2.556,02 2.596,59 263746
Ee
FÊ
z6 2.087,67 | 2.129.42 2.471.148 | 2.212.983 2.254,68 | 2.296,44 2.338,19 | 2.379,94 2.421,70 | 2.463,45 2.505,20 | 2.54896 2.588,71 2.630,46 | 267222 2.713,97
ú
e
E
= 2.146,76 | 2.189,69 2.232.689 | 2.275.568 2.318,50 | 2.381,43 | 2.404,37 | 2.447,30 2.490,24 | 2.533,17 | 257611 261904 | 266198 | 2.704,91 274785 2.790,78
a =
sê
E:
8 2.205,84 | 2.249,96 2.204.07 | 2.338,19 2.382,31 | 2.426,42 2.470,54 | 2.514,66 2.558,77 | 2.602.89 264701 | 2.691.12 2.735.24 | 2.779,36 2.823,48 2.867.59
TABELA DE VENCIMENTO SECRETÁRIO ESC
OLAR - 40 HO
RAS
1 E 2 3 12 13 14 15 16
Ee TSE E T
z8 2.925,60 | 2.984,11 3.042,82 | 3.101,14 3.159,65 | 3.218,16 3.276,67 | 3.335,18 3.393,70 | 3.452,21 | 3.510,72 3.569,23 | 3.627.74 3.686,26 | 3.744,77 | 3.803,28
=
E 1——+ +— + E] —+1T
8 3.013,37 | 3.073,64 3.133,90 | 3.194,17 3.254,44 | 3.314,70 3.374,97 | 3.435.24 3.405,51 | 3.555,77 3.616,04 | 3.676,31 3.736,58 | 3.796,84 | 3.857,11 3.917,38
E)
si E
E 1 T +
83
E5 3,101,14 | 3.163,16 3.225,18 | 3.287,20 3.349,23 | 3.411,25 3.473,27 | 3.535,30 3.597,32 | 3.659,34 3.721,36 | 3.783,39 3.845,41 | 3.907,43 3,969,45 | 4.031,48
5
SEE pollo.
E
Es 3.188,90 | 3.252,68 3.316,46 | 3.380,24 3.444,02 | 3.507,79 3.571,57 | 3.635,35 3.699,13 | 3.762,91 3.826.68 | 3.890,46 | 3.954,24 4.018,02 | 4.081,80 4.145,58
z
E pod
Rua Des. Epaminondas Amaral,
Telefax (28) 3545-
58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
EL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
É 3.276,67 | 3.342,21 3.407,74 | 3.473,27 3.538,81 | 3.604,34 3.669,87 | 3.735,41 | 3.800,84 3.866,47 | 3.932,01 | 3.997,54 4.063,07 | 4.128,61 4.194,14 | 4.259,67
Assinado
digitalmente per
ROMARIO BATISTA RÔMARIO BATISTA
MEIRA 78845602753 VIBIRA:78845002753
Data; 2023.11.14
16:12:53 -0300
Rua Des. Epaminondas aral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO D
“PASSA A INTEGRAR O ANEXO VIDA LEI COMPLEMENTAR 032/2022”
MANUAL DE
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EFETIVOS
I- CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO DO CAMPO
11 - GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA - GOD
1 - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Pedagogia ou Normal Superior.
OUTROS REQUISITOS — conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
IV- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
VI- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO: elevação funcional de uma referência para outra, pelos critérios merecimento c desempenho,
observado o interstício legal.
PROMOÇÃO: É a passagem do servidor de um nível para outro, desde que cumpridas às exigências de
titulação.
VII - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I participar da elaboração dos programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento
escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento € pesquisa educacional;
II - elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando à metodologia, com base nos objetivos
fixados para obter melhor rendimento do ensino;
IN - selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou
consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;
IV - ministra aulas na educação básica - infantil/anos iniciais, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma
integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-
los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
V - organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos,
debates, dramatizações ou jogos para ativar O interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da
pátria;
VI - organizar e elaborar atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos,
pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física,
mental, emotiva e socialmente os educandos;
VII - ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e
sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;
VIII - elaborar e aplica testes, provas € outros métodos usuais de avaliação, bascando-se nas atividades
desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar O aproveitamento dos alunos e constatar à
eficácia dos métodos adotados;
IX - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento € desempenho dos alunos € anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os
problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação
Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas:
X — entregar, nos prazos fixados, os registros de notas e/ou conceitos, bem como relatórios de aproveitamento,
quando solicitados;
XI — proporcionar atividades e trabalhos de recuperação paralela aos alunos que apresentarem dificuldade e/ou
defasagem de aprendizagem:
XII - participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de
capacitação, respeitado o seu horário de trabalho;
XIII - registrar em diário de classe a frequência dos alunos, O conteúdo trabalhado e apresentar esse registro
para a apreciação da equipe gestora na unidade escolar, ao final de cada trimestre, ou quando solicitado;
unidade;
[a
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúpa - ES, Ex. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNF J:27.167.394/0001-23 a
ROMARIO BATISTA nd
senao pausTAs Vi
XIV - participar ativamente do processo de integração da escola — família — c
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
XV - observar e registrar 0 desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo
de acompanhar o processo de aprendizagem;
XVI - cumprir os dias letivos e a carga horária de trabalho, participando dos períodos dedicados ao
planejamento e às reuniões pedagógicas e de conselho de classe;
XVII - propiciar ambiente favorável à aprendizagem dos alunos;
XVIII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XIX - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola;
XX - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias c a comunidade;
XXI - executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas;
XXII - propiciar um ambiente sócio moral cooperativo, respeitoso, organizado e seguro, preservando a
integridade fisica e emocional dos alunos, favorecendo lhes a construção da autonomia em todos os aspectos
do seu desenvolvimento.
XXIII - criar c implementar políticas públicas que garantam à existência e a manutenção da Educação do
Campo com qualidade;
XXTV - a responsabilidade de promover, acompanhar e implementar a gestão de Políticas Públicas
Educacionais voltadas à qualificação do atendimento escolar das populações rurais nas Escolas do Campo;
XXV - desenvolver políticas de formação continuada aos profissionais da educação, de forma a garantir seu
aperfeiçoamento voltado às especificidades da cultura do campo;
XXVI - Elaborar Projeto Pedagógico que busque à identidade cultural, o tempo e espaço da vida no campo,
traduzindo a articulação entre a comunidade local e a sociedade no seu todo, e o necessário acesso
da comunidade à informação presente no mundo moderno;
XXVII - o compromisso com um programa de Agroecologia sustentável que, inserido no cotidiano da escola,
alcance a promoção humana,
XXVII - Atuar em classes multisseriadas, na qual o professor trabalha, na mesma sala de aula, com várias séries
do Ensino Infantil e Ensino Fundamental simultaneamente, tendo de atender a alunos com idades e níveis de
conhecimento diferentes.
XXVIII - participar das reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros eventos promovidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
Assinado
italmente por
ROMARIO BATISTA RÔMARIO BATISTA
VIEIRA:7B845602753 VIEIRA-78845602753
Data; 2023.11.14
16:13:06 -0300
po
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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