é
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023.
A
“LEI COMPLEMENTAR Nº > 1/2023”
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 e LEI
COMPLEMENTAR Nº 32/2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021 e Lei Complementar nº 32/2022, na
forma desta Lei.
Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação, vinculado à
estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo A
desta Lei Complementar, que passa à integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
$1º. O exercício do Cargo de Assessor de Comunicação, será renumerado pelo subsídio de
Nível V. conforme disposto no Anexo Il da Lei Complementar nº 25/2021.
$2º. As atribuições do Cargo de Assessor de Comunicação são as previstas no Anexo B
desta Lei Complementar, que passa à integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador Escolar, vinculado à estrutura da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme o quantitativo descrito no Anexo A
desta Lei Complementar, que passa à integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 25/2021.
$1º. O exercício do Cargo de Coordenador Escolar. será renumerado pelo subsídio de Nível
V. conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021.
$2º. As atribuições do Cargo de Coordenador Escolar são as previstas no Anexo B desta Lei
Complementar, que passa a integrar O Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 4º Fica acrescido o quantitativo de 5 (cinco) Cargos Comissionados na referência
SMISU — CC — 3 - Coordenador do Setor de Reparos em Geral, vinculado à estrutura da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Anexo A desta Lei
Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 5º Fica revogado o 82º do art. 60 da Lei Complementar nº 32/2022.
Art. 6º Fica excluído do Anexo IV, da Lei Complementar nº 32/2022, as atribuições da
“Função Gratificada de Coordenador Escolar”.
Art. 7º Fica excluído do Anexo V. da Lei Complementar nº 32/2022, as 20 (vinte) vagas
destinadas às Funções Gratificadas de “Coordenador Esçplar A — 30 hrs” e “Coordenador
Pe
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58 (Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
BMANIO BATISTA, E
VTEIRA:75045602753 ps
é
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GABINETE DO PREFEITO
Escolar B— 25hrs”.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários
necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27/11/2023).
ROMARIO BATISTA E 3
VIEIRA:78845602753 Data: 2023.11.27 17.08:50-
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 12023”
(Anexo | da Lei complementar nº 25/2021)
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO
Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Técnico/supérior
Finanças
SMGPF- : ate
ce.o | Pregoeiro 02 Y Médio
sura Diretor do Setor de compras 01 Iv Superior
e Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio o1 VI Médio
Eno Supervisor de recepção, protocolo e arquivo oi VI Médio
SMGPF- | subsecretário de Planejomento 01 ] Médio
CC-éó
suar Coordenador Administrativo 04 VI Médio
Superior - Educação,
Saúde, Assistência Social,
SMGPF- di a Tecnologia, Obras,
cc8 Assessor Técnico Especializado 04 H Contabilidade, Gestão
Pública, Administração e
Agronomia
ser Subsecretário de Finanças oi ut Médio
ne e Assessor de Execução Orçamentária 01 Iv Superior
ps PE | Assessorde Comunicação o! v Médio
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
CARGO EM COMISSÃO
SMISU-CC- | Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços o1 º NEGSE-guiica
1 Urbanos feia
ad Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos o1 mm Não se aplica
AML Coordenador do setor de reparos em geral 06 Iv Não se aplica
SMILE: | Cnete do setor de luminação pública o Vl Nieneranica
Sms ce Coordenador de abastecimento de água o v Não se aplica
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 qrEReNi ARO BATISTA
ROMARIO BATISTA VIEIRA-78845602753
VIFIRA:78845602753 ata pia
17.03:55 “0300
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
CARGO EM COMISSÃO
SME Secretário Municipal de Educação e Esporte oi Técnico/Superior
TT > > >—>—>——— 1 —
que ts Subsecretário de Educação 01 Hm Médio
sm Es Coordenador de escolas e creches 02 Iv Médio
amei at Supervisor de recepção, protocolo e arquivo 01 VI Médio
sMESEr Supervisor do setor de transporte o1 VI Médio
SMEE-CC- | Coordenador do setor de prestação de contas E
ó em convênios | ” Médio
SMEE-CC- ai édi
7 Coordenador administrativo do Polo UAB 02 VI Médio
sue e Coordenador de distribuição de merenda o Iv Médio
SMEEEE: Diretor pedagógico 01 Iv Superior
E Subsecretário de Esporte 01 [] Técnico/Superior
SMEECC- | piretor de Esporte 01 Y Médio
N =
qui Coordenador de Esporte 01 v Médio
+
SMEE-CC- | piretor de Unidade de Ensino 13 . Supeiior na úrea de
13 Educação
SMEE-CC- Cas nERadoREAa: os v Superior (Pedagogia ou
12 Licenciatura)
* Conforme classificação LC nº 31/2022.
Assinado digitalmente por
ROMARIO BATISTA BoMARC RA
VIEIRA:78845600753 pit bio
0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
b
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº /2023”
(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA , GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CARGO: ASSESOR DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar os serviços de comunicação. divulgação e marketing da Prefeitura Municipal de
Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Prestar assistência direta e imediata ao Gabinete do Prefeito e Secretários no
desempenho de suas atribuições:
e Coordenar em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de
comunicação interna e externa da Prefeitura Municipal de Iúna;
e Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de
Comunicação;
e Auxiliar e promover eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e
conteúdo das informações a serem divulgadas:
e Coordenar a política de comunicação do Governo Municipal e a publicidade
institucional do Governo Municipal;
e Promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
e Coordenar as relações do Governo Municipal com os demais setores e veículos de
comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de
comunicação;
e Coordenar a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social
do Município;
e Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas audiências e entrevistas concedidas
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúná - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
ROMARIO BATISTA ff
VIEIRA:78045602753 E
é
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GABINETE DO PREFEITO
à imprensa escrita, falada e televisiva:
e Assessorar o Gabinete do Prefeito nas respostas aos e-mails e demais mensagens
eletrônicas recebidas;
e Manter contato com órgãos de imprensa;
e Preparar reuniões convocadas pelo Prefeito;
e Gerenciar as atividades de comunicação social da Prefeitura;
e Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município:
e Manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de
seus interesses;
e Informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de
interesse geral;
e Proceder à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular do
Gabinete;
e Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio;
e Assistir ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades;
e Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação.
zelando pela segurança, desde que habilitado;
e Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
e Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem.
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
e Participar de programa de treinamento, quando convocado;
e Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos:
e Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que
seja compatível com o cargo;
e Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior. A
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, luna ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNP J/27.167.394/0001-23
ROMARIO BATISTA
Assinado digitalmente
Ro ROMARIO BATISTA
EIRA:78845602753
VIEIRA:78845602753 nara. 2023.11.27
17:04:13 0300
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público
em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos.
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
CARGO: COORDENADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Separar material de uso dos educadores:
Planejar as atividades diárias, de acordo com as normas estabelecidas pela Direção;
Dar início e término as atividades de trabalho, verificando antes do início das
mesmas, as condições de higiene e segurança;
Fazer cumprir os horários e atividades do turno, controlando a frequência e a
pontualidade do pessoal docente e discente;
Acompanhar os servidores da Unidade de Ensino quanto a frequência e cumprimento
de horários:
Proceder ao registro de faltas dos (as) professores (as). controlando a reposição de
aulas e a ocupação do horário por outro (a) professor (a) ou atividade alternativa para
os (as) alunos (as) com horário vago:
Registrar em livro próprio, as ocorrências verificadas no turno de trabalho;
Participar na elaboração do planejamento e demais providências relativas às
atividades extra classe;
Realizar trabalho integrado com a Direção e o serviço de apoio pedagógico para
decisões quanto a problemas disciplinares mó)
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Dx - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CN “ 27.167.394/0001-23
MARIO BATISTA fina sta
diaddmiAs Vai Ideia,
pum duas
PAR tado
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Manter a Direção informada quanto às ocorrências consideradas graves;
Atender pessoas que procuram Unidade de Ensino, encaminhando-as ou dando
soluções ao caso, no âmbito de sua competência;
Participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões promovidas pela Unidade de
Ensino quando convocado;
Tratar o aluno (a) com respeito e humildade:
Incentivar o bom relacionamento entre professores (as). alunos (as), pais, mães e
demais servidores (as) da Unidade de Ensino;
Participar da coordenação das comemorações cívicas da Unidade de Ensino, como
também das atividades culturais e sociais;
Acompanhar o recreio, zelando pela segurança dos (as) alunos (as);
Acompanhar a merenda escolar bem como a realização de cardápios semanais;
Manter a disciplina e a ordem fora da sala de aula;
Atender os (as) alunos (as) com problemas disciplinares e de saúde, ocorridos
durante as atividades escolares, encaminhando-os (as) ao setor especifico para as
devidas providências;
Registrar ocorrências de indisciplinas de alunos e convocar as famílias para encontrar
soluções;
Manter contatos com Instituições, por solicitação dos (as) professores (as). visando
complementar o trabalho de sala de aula;
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no Regimento da Unidade de
Ensino.
Dirigir veículos transportando pessoas. materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem.
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação. utilizando-se de equipamentos e
fe
programas de informática específicos;
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Jína - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CHPJ:27.167.394/0001-23 umano nani
VIEIRA:
A
:78845602753 par
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
e Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que
seja compatível com o cargo;
e Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior (Pedagogia ou Licenciatura).
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público
em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos.
| E
BOMARIO BATISTA O daria
VIEIRA:78843602753 pala 20331137 170495
caco
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23