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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ( JS 12023.
“LEI MUNICIPAL Nº /2023”
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2009”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.259/2009, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
“Art. 37. 4 remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada em forma de
subsídio sendo fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), assegurada a revisão
geral anual dos vencimentos a que fizerem jus os servidores públicos municipais,
conforme disposição inserta no $4º, artigo 97, da Lei 2.137/2008.”
“Art. 37-A. [...]
VII — adicional de sobreaviso no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
$S1º O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será aquele correspondente ao
estabelecido no artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.793/2018.
$2º O valor a que se refere o inciso VII deste artigo é devido em razão da constante
necessidade do atendimento de demandas fora do horário regular de expediente,
quando acionado pelo Conselheiro de Referência (plantonista).
$3º Escala paralela de sobreaviso deverá ser elaborada, cabendo ao Conselheiro que
estiver escalado ofertar suporte ao Conselheiro de Referência (plantonista), nos
plantões noturnos, feriados e finais de semana, quando demandado.
$4º Em razão do recebimento do adicional de sobreaviso, o Conselheiro não fará jus
ao gozo de folga compensatória quando demandado, exceto quando estiver escalado
como Conselheiro Referência (plantonista).”
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários
para o atendimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27/11/2023).
fstdo NARãO HAMSTER por
ROMARIO BATISTA
17:03:19 -0300 f
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA / JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna A Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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