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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.137/2008 E LEI COMPLEMENTAR N° 028/2022.
native_id2616

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO.
2023-12-11 Retorno de tramitação U Projeto de lei Complementar encaminhado as Comissões Permanentes para pareceres.
2023-12-07 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-12-06 Início de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Mesa Diretora para procedimentos regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T16:29:45.164498-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 (2023.
“LEI COMPLEMENTAR Nº /2023”
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.137/2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº
028/2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei 2.137, de 8 de abril de 2008 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Iúna —, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54 (...)
$3º Será devido o adicional de insalubridade aos servidores ocupantes do cargo de
agente comunitário de saúde e agente de controle de endemias, segundo a
classificação das atividades dos agentes a ser atestada por Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, emitido por engenheiro de segurança do
trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado. ”
Art. 2º O caput do art. 63, da Lei Complementar nº 028, de 16 de março de 2022 — Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais —, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 63. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar complemento salarial aos
servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Controle de Endemias e Agente
Comunitário de Saúde, relativo à diferença entre o Nível |, Padrão A, do Grupo
Ocupacional Operacional — GOO-I, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais e o piso salarial profissional nacional estabelecido por Lei
Federal.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (06/12/2023).
Assinado
digitalmente por
ROMARIO BATISTA ROMARIO BATISTA mb a? Too
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
, Data: 2023.12.06
ROMÁRIO BATISIBAGIFIR80O JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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