o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 69 2023.
“LEI MUNICIPAL Nº 2023”
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CMDPD) E FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA (FMDPD).”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(CMDPD), órgão de deliberação colegiada vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para
acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política municipal para inclusão da pessoa com
deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social,
transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social.
Art. 2º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será constituído por 12 (doze)
membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre representantes do governo municipal
e da sociedade organizada, na seguinte forma:
I - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - um representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IN - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV- um representante da Subsecretaria Municipal de Esporte;
V- um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
VI - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
VII - um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
VIII - um representante de pais de pessoa com deficiência;
IX- uma pessoa com deficiência;
X - um representante da Residência Inclusiva Santa Rita de Cássia;
XI - um representante do Centro Assistencial Maria Geovannina Gallotti — Lar dos
Velhinhos do Caparaó;
XI — um representante da Associação Iunense para o Desenvolvimento Social —
ASSIUDES.
$ 1º Os membros, titulares e suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de
1 (uma) recondução por igual período.
$ 2º A função de membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência não será
remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Assinado digitalmente
ROMARIO BATISTA (E aos E
VIEIRA:78843602798 pos anna ta 4
16.05.31 -0300
Rua Des. Epaminoúdas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
elefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Li
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
$ 3º Os conselheiros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais
funções.
$ 4º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por
ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º São atribuições, competências e responsabilidades do CMDPD:
I - elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa
com deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e ao seu
adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter
legislativo;
Il - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com
deficiência;
HI - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da
acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo,
desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
IV- acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município,
sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da
pessoa com deficiência;
V- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da
pessoa com deficiência;
VI- propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem a melhoria da qualidade de vida
da pessoa com deficiência;
VII - propor, incentivar e acompanhar conjuntamente com os demais conselhos Municipais
os projetos. programas, campanhas educativas de sensibilização e conscientização e ações de
prevenção de deficiências e serviços que envolvam diretamente as pessoas com deficiência:
VIII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos
da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de
trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou
pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível,
recomendação ao representante legal da entidade;
X - avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atendimento
especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando a sua
plena adequação;
XI - sugerir modificações nas estruturas públicas do Município destinadas à inclusão e
defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XII - elaborar o regimento interno;
Art. 4º A Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composta de
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a serem escolhidos dentre os seus membros
titulares, conforme disposto no regimento interno.
Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá
ser alternada entre membro do poder público e membro da sociedade civil.
ROMARIO BATISTA (iEIRA:78645602753
VIEIRA:78845602753 Data: 2023.12.04
16:08:36 -0300
/
Rua Des. Eparinghdas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
elefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Assinado duna,
RO) O BATIST,
A
dé
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º A Administração Pública Municipal propiciará ao Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência, no âmbito de suas diversas instâncias, as condições necessárias ao seu
funcionamento.
Art. 6º O conselho se reunirá após a nomeação para discussão, deliberação e aprovação do
seu regimento interno.
Art, 7º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, instrumento de captação e aplicação de recursos
destinados à execução das políticas, programas e projetos na área de atendimento da pessoa
com deficiência.
Art. 8” O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será constituído de:
I- transferências do Fundo Federal e Estadual da Pessoa com Deficiência;
II - dotações orçamentárias do Município prevista no orçamento anual;
III - doações, auxílios, contribuições e transferências de entidades públicas ou privadas;
IV - receitas de aplicações financeiras:
V - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Art, 9º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras
oficiais, em conta especial, sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - FMDPD.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I- da disponibilidade, em função do cumprimento da programação;
II - da previa e expressa autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art. 10 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será gerido pela
Secretaria Municipal de Saúde, sob a orientação controle e fiscalização do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 11 Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão
aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de projetos e serviços de áreas afins desenvolvidos pelas
entidades e organizações que visem o atendimento e cumprimento dos direitos da pessoa
com deficiência;
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas:
III - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de
serviços nas áreas afins;
IV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações voltadas para a pessoa com deficiência;
V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
na área da pessoa com deficiência.
Assinado digitalmente
por ROMARIO BATISTA
ROMARIO BATISTA — ViFIRA:78845602753
( VIEIRA:78845602753 Daja: 2023.12.04
15:08:41 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (04/12/2023).
Assinado digitalmente
ROMARIO BATISTA Por ROMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 pio sons ro a
16:08:46 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23