É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 10 /2023
“LEI MUNICIPAL Nº /2023
“INSTITUI COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES CASSIANO OSÓRIO LEAL JUNIOR.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a cobrança pela utilização do Parque de Exposições Cassiano Osório
Leal Júnior, para realização de eventos sociais, culturais, bailes e shows, nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica assegurada a utilização gratuita do Parque de Exposições para a realização de
eventos por parte de estabelecimentos e instituições de natureza filantrópica ou beneficente,
que atendam o interesse público ou sejam apoiadas pelo poder público municipal.
Art. 3º Fica isento de cobrança os eventos realizados por terceiros em parceria com o Poder
Público Municipal, desde que previstos no calendário oficial do Município, e não ocorra
cobrança de bilheteria.
Art. 4º O particular interessado em utilizar o Parque de Exposições, deverá apresentar
requerimento prévio ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Túna, instruído com
cópia da seguinte documentação:
I- No caso de pessoa física:
a) documento de identificação com foto (CNH, RG ou CTPS);
b) documento CPF;
c) comprovante de residência;
d) certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal);
e) descrição do evento a ser realizado constando tempo de duração;
IH — No caso de pessoa jurídica:
a) cartão de CNPJ;
b) estatuto ou contrato social e suas alterações devidamente registrados;
c) documento de identificação com foto (CNH, RG ou CTPS) do representante legal;
d) documento CPF do representante legal;
e) descrição do evento a ser realizado constando tempo de duração;
f) certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual, federal, FGTS e INSS);
$1º Deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar Termo de Responsabilidade,
mediante recolhimento do valor correspondente ao preço público, através do respectivo
documento de arrecadação.
$2º Poderá o particular realizar a cobrança de bilheteria, bem como explorar comercialmente
o espaço publicitário no interior do Parque de Exposições. <
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 Asemado digitalmente
ROMARIO BATISTA E ROMARIO BATISTA
VIFIRA-7RR4SAN77SA VIEIRA anário em ko
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º A utilização do Parque de Exposições será garantida após agendamento, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias perante a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,
sujeitando-se a dia e horário disponível e ao recolhimento de preço público pelo uso do
espaço.
Art. 6º É de inteira responsabilidade do requerente todo e qualquer dano ocorrido durante a
realização das atividades e eventos, sem prejuizo das demais sanções penais, civis e
administrativas cabíveis.
Art. 7º O recolhimento do preço público não elide a responsabilidade dos realizadores ou
organizadores do evento pelos danos que forem causados ao patrimônio público ou privado,
nem os desobriga das demais providências que lhes compete adotar perante os órgãos
responsáveis.
Art. 8º O Poder Executivo, reserva-se o direito de suspender ou cancelar qualquer autorização
concedida, se verificada irresponsabilidade do usuário quanto à conservação do patrimônio
público ou qualquer outra conduta que deponha contra os princípios morais e éticos e dos
deveres impostos.
Art. 9º O preço público será cobrado e fixado em Valor de Referência do Tesouro Estadual
(VRTE), e, convertido em reais (R$) no mês de pagamento, sendo equivalente a uma diária
(24 horas).
Parágrafo único. Não será admitido o fracionamento do valor fixado em parcela de horas.
Art. 10 O valor do preço público fixado, segue discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (04/12/2023).
Assinado digitalmente
or RO O BATISTA
ROMARIO BATISTA IRA:78845602753
VIEIRA:78845602753 pata: 2023.12.04
, 16:09:30 -0300
ROMARIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
de
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES CASSIANO VRTE
OSÓRIO LEAL JÚNIOR
Valor da diária 1.243,32
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (04/12/2023).
PoE ROMARTO BATISTA
ROMARIO BATISTA CiEIRA-
VIEIRA:78845602753 ViEIRA-70645602753
16:09:35 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA NNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23