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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.800/2019.
native_id2622

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2023-12-11 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões Permanentes para pareceres.
2023-12-07 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-12-06 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimentos regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T16:51:33.865814-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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3 ; Câmara Municipal de Iuna
PROJETO DE LEINº 74 /2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.800/2019”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica modificado o art. 1º e seu Parágrafo único que passarão a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar
parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, visando a manutenção e
conservação de áreas públicas municipais, mediante ação
denominada “Adote uma Praça”.
Parágrafo Único. A finalidade desta lei é de executar, em parceria
com pessoas físicas ou jurídicas, melhorias urbanísticas,
paisagísticas e a manutenção de áreas públicas no Município de
Iúna.
Art. 2º. Fica modificado o art. 3º que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. Os espaços públicos previstos no art. 2º desta lei, poderão
ser adotados por pessoas físicas ou jurídicas, preferencialmente
sediadas em Iúna, para fins previsto no Parágrafo único do art. 1º
desta lei.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: emiunaQQmicronline,psi.br
Art. 3º. Fica modificado o $ 3º, do art. 4º, que passará a vigora com a seguinte
redação:
Art. 4º...
$ 3º. Poderão ser apresentadas propostas de pessoas físicas ou
jurídicas em conjunto ou isoladamente para adoção do espaço
pretendido.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. (07-12-2023).
nd DE SOUSA
Vereador
124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
Av, Presidente Getúlio Vargas. nº À 4 ? , ,
e-mail: cmiunaQmicronline.psi.br

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