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PROJETO DE LEINº ../</2024
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MIINICIPAT. DE
IÚNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de
4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
PETARA DA CEDÍDITA CANTA ANE VINTE DATA MAC MA MÊÉC NE
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PERTO:
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO. (28.02.2024).
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Presidehte da Câmara
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Tuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-1S — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: emiunadimicrontine.psi.br
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