E Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº “ 27 12024.
“ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 185 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 185. Nas deliberações da Câmara, o voto será sempre público, e dar-se-á
em formato digital, mantendo-se nos arquivos cópias físicas de todos os documentos.”
Art. 2º O Art. 186 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 186. São 3 (três) os processos de votação:
| - simbólica;
Il — simbólica eletrônica;
Ill — eletrônica nominal por chamada.
Art. 3º O Art. 187 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 187. O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de
votos favoráveis e contrários, sendo previsto no seguinte caso:
| - quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento.
Parágrafo único. Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação
pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a
permanecerem como estão, proclamando em seguida, o resultado.
Art. 4º O Art. 188 passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNP): 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna. icrontine.psi.br — www camaraiuna.es gov.br
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Art. 188. O processo simbólico eletrônico de votação consiste na contagem dos
votos favoráveis, contrários e abstenções, com a consignação expressa no nome e
do voto de cada Vereador, proceder-se-á nos seguintes casos:
| — Emenda à Lei Orgânica;
Il — Projetos de Lei Complementar;
Ill — Projetos de Lei Ordinária;
IV — Decretos Legislativos;
V-— Resoluções;
VI - Requerimentos e outras matérias similares.
Art. 5º O Art. 189 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 189. O processo de votação pelo registro eletrônico de votos, obedecerá
às seguintes normas:
| — os nomes dos Vereadores constarão de um painel instalado lateralmente no
plenário, onde serão registrados individualmente:
a) em sinal verde, os votos favoráveis;
b) em sinal amarelo/laranja, as abstenções;
c) em sinal vermelho, os votos contrários.
Il — cada Vereador terá assento fixo, que ocupará ao ser anunciada a votação,
devendo acionar, mediante senha pessoal, dispositivo próprio de uso individual
localizado na respectiva bancada.
Ill — após a votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está
encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os
recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo,
em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores
apontadas no painel.
IV — concluída a votação, o Presidente desligará o quadro, liberando o sistema para
processamento de nova votação.
V-—o resultado da votação será encaminhado à Mesa em relatório de votação nominal,
onde estarão registrados:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/FS — CNPI: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cniunaQmicronline psi br — www camaraiuna es gov.br
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a) a natureza, o número e a matéria de que trata a proposição objeto de deliberação;
b) a data e a hora em que se procedeu à votação;
c) o número e a natureza ordinária ou extraordinária da Sessão em que se deliberou;
d) o voto individual de cada vereador;
e) o resultado da votação;
f) ototal dos votantes.
Vi — o Presidente rubricará o relatório da votação eletrônica, determinando sua
anexação à propositura respectiva.
Vil — o Presidente proclamará o resultado da votação, anunciando o número de
Vereadores que votaram “sim” e o número daqueles que votaram “não”, bem como o
das abstenções.
$ 1º Enquanto não for encerrada a votação, nos termos do inciso Ill deste artigo, é
facultado ao Vereador retardatário proferir seu voto.
$ 2º O Vereador poderá votar e retificar seu voto antes de ser anunciado o resultado
da votação, na forma do inciso Ill deste artigo.
$ 3º O Vereador que estiver presente, porém, não acionar o dispositivo de opções de
voto até o encerramento da votação, terá seu voto considerado como abstenção.
$ 4º Quando o sistema de votação eletrônico não estiver em condições de
funcionamento, a votação será feita na forma do artigo 187 deste Regimento Interno.
Art. 6º O Art. 190 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 190. No processo de votação eletrônico nominal por chamada, o
Presidente convidará os Vereadores a responderem “sim” ou “não”, conforme sejam
favoráveis ou contrários, e registrar seu voto no painel.
Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o
número de Vereadores que votaram “sim”, o número daqueles que votaram “não” e
eventuais abstenções.
Art. 7º O Art. 191 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191. As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser
suscitadas e esclarecidas antes de anunciada a discussão ou a votação de nova
matéria.”
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 - Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cniunaQmicrontinepsibr — www.camaraiuna.es.gov.br
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Câmara Municipal de Tuna
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE
ALMEIDA, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS E VINTE E
QUATRO 13/03/2024.
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PRESIDENTE
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VICE PRESIDENTE
EMMARUEL GARCIA DE AMORIM
SECRETÁRIO
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna Qmicronline.psi.br — www.camaraiuna.es gov.br
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