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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2024
“INSERE ARTIGO NO REGIMENTO
INTERNO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
IUNA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica inserido o artigo 95-A no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Iúna/ES, Resolução nº. 03/2012, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 95-A — Compete à Comissão de Direito a Diversidade Sexual e a
Identidade de Gênero, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente
quanto ao mérito em todo os projetos que versem sobre:
I — políticas institucionais relacionadas à promoção dos direitos a
liberdade de orientação sexual e identidade de gênero;
H — utilização de linguagem não-sexista e não-homofóbica.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREDINO CÂNDIDO DE
ALMEIDA, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS
MIL E VINTE E QUATRO. (20-05-2024).
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