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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, QUE
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.182/2008.”
Art. 1º) Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do presente projeto de
Lei, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 163...
Parágrafo Único - A área constante do caput deste artigo, deverá
estar localizada externamente à área total do condomínio, em local que
atenda aos interesses da coletividade.
Art. 2º) Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO
CÂNDIDO DE ALMEIDA, AOS VI OITO DIAS DO MÊS DE
MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VIN QUATRO (28/05/2024).
PAULO HENRIQ!
Vereador
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