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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN? O] /2024.
“LIZ COMPLEMENTAR Nº od 2024”
"CONFERE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA AO ART. 53 DA LC 28/2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 53 de Lei complementar nº 28, de 16 de março de 2022, determina que o
servidor investido em função gratificada deverá exercê-la exclusivamente, deixando as
atribuições do cargo de origem.
$ 1º O regime de dedicação exclusiva, imposto a todos os servidores investidos em função
de confiança, é incompatível com as limitações de carga horária previstas para os cargos
efetivos de origem.
8 2º Excepcionalmente, vaso haja compatibilidade de horários, lotação e atribuição, o
servidor poderá exercer es atribuições do cargo de origem junto com as da função de
confiança.
8 3º As condições referides no 8 2º devem ser atestadas pelas chefias máximas do órgão de
lotação do cargo de crigem e o de lotação da função gratificada.
Art. 2º A presente lai interpretativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativamente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de julho do anc de dois mil e vinte e quatro (05/07/2024).
Assinado digitalmente
(9) O BATI
vengdniAs Mia Masai ENNIER (ams
17:28:19 -0300 Data: 2024.
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Ecaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Talefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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