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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
(GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº ÀS 2024.
“LEI MUNICIPAL Nº (20247
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.645/1998”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.645/1998, passa a vigorar com a seguinte redação e
acréscimos:
“Art 4º À Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança Pública é
composta de 10 (dez) membros, respeitando- se a seguinte distribuição:
1- 01 (um) representante do Departamento Jurídico;
H- 01 (um) represantante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
H- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e
Finanças;
V-01 (um) rspresentante da Secretaria de Meio Ambiente e Limpeza Pública;
VI- 05 (cincw) representantes de entidades não governamentais. ”
“Art. 17º São membros fixos do Conselho Municipal de Segurança Pública: o Juiz
de Direito, 2 recresentanie do Ministério Público, o Delegado de Polícia, o
Comandante da 2º Cia de Polícia de lúna e um representante do PAB lúna (Posto
Avançado de Bombeiros Militares).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (24/07/2024).
Assinado digitalmente
ROMARIt
POMAR MEIRA: 7BBAS602754 JENNIFER qo jENNirER mente
VIEIRA:7884560275 pata: 2024.07.24 MARTINS VANS
. 15:18:34 -0300 BONFANTE Data: 2024 07.24
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipe | de lúna Procuradora-Geral
Rua Des. Esaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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