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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
'SABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 6 [2024
“LEI MUNICIPAL Nº /2024”
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.182/2008”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei 2.182/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 163. Nos condomínios urbanísticos, não haverá percentual de áreas destinadas a uso
público. ”
“Art. 164. [...]
!- a demarcação das unidades autônomas e áreas destinadas a uso comum dos condôminos;
EI
HI - a manutenção co sistema viário, das áreas destinadas a uso comum dos condôminos e
da infraestrutura básica e complementar interna dos condomínios urbanísticos, até o
registro da instituição do condomínio no Registro de Imóveis. "
“Art 167. E.
Parágrafo Único. [..]
c) a indicação das áreas destinadas a uso comum dos condôminos;”
Art. 2º - Fica revogado o 82º, do art. 161, da Lei 2.182/2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito IMun'cipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
setembro do ano de «lois mil e vinte e quatro (03/09/2024).
por ROMANO RSISTA
OMARIO BATISTA
VEIA 6645602753 Vitis rastõons o
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
da por JENNIE e ia
or
MARTINS (TINS BONFANTE
E T8:14:01-0300
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Examinondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Tulefax (28) 3545-1322. CNPJ:27.167.394/0001-23
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