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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº SE /2024.
“LEI MUNICIPAL Nº /2024”
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Iúna-ES, para o exercício-financeiro de 2025,
estima a Receita e f xa a Lespesa em R$ 145.000.000,00(cento e quarenta e cinco milhões
de reais).
Art. 2º- A Receita será rea izada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, corn os
saçjuintes desdobramentos:
6474-186
Receitas Correntes R$ |141.662.000,00 $
- Receitas de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria R$ |14.367.800,00 Ê
- Receitas de Con'ribuições R$ |520.000,00 E
- Receitas Patrimoniais |R$ [1.585.200,00 É
- Receita Agropecuária R$ 10,00 E
- Receita Industrial R$ |0,00 E
- Receitas de Serviços R$ 55.000,00 :
- Transferências Correntas R$ [140.118.000,00 t
- Outras Receitas Correntes R$ |28.000,00 E
-(-)Dedução p/ c É JNDEB R$ |(15.012.000,00)
[Receitas de Capital R$ [3.338.000,00
- Operação de Créclito R$ |0,00
- Alienação de Elers R$ 211.000,00
- Transferências ds Capital R$ [3.127.000,00 É
TOTALGERAL R$ |145.000.000,00
Art. 3- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos cjuz compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente
Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e
Projetos/Atividades. ficande o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
especificada por Orgão
nesta Lei.
Função Descrição da Função, [VALOR
01 Legislativa R$ [8.000.000,00
Rua Des. Ezaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Talefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
ár
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02 [Judiciária R$ |2.082.500,00
04 | Acministreção R$ |20.089.600,00
08 Assistência Social R$ 7.173.800,00
10 Saúcie R$ |32.500.000,00
12 Educação R$ |50.016.100,00
13 Cultura R$ [3.063.500,00
15 Uroanismo R$ [8.408.500,00
18 Gestão Ambiental R$ |7.427.000,00
20 Agriculture. R$ |2.738.000,00
23 Comércio e Serviços R$ | 192.000,00
26 Transporte R$ |4.466.000,00
27 Desporto e Lazer R$ [688.000,00
28 Encargos Especiais R$ [105.000,00
99 Reserva de Contingência R$ [50.000,00
Total das Funções R$ |145.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ [6.000.000,00 <|
-Câmara Municipal R$ [6.000.000,00 =
Poder Executivo o R$ |139.000.000,00 >
“Gabinete do Prefeito R$ [1.218.000,00 5|
-Procuradoria Geral R$ |2.082.500,00 &
-Controladoria Geral R$ [545.500,00 &
-Secretaria Municipal de Gestão. Planejamento e Finanças R$ /13.468.100,00 s
-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ |8.415.500,00
-Fundo Municipal dz Assistência e Desenvolvimento Social R$ |7.172.800,00
-Fundo Municipal d: Saúda RS |32.500.000,00
-Secretaria Municipal de Interior R$ [4.459.000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura R$ |2.738.000,00
|-Secretaria Municipal de Turismo e Cultura R$ [3.255.500,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública R$ |7.428.000,00
-Secretaria Municipal de Educação » Esporte R$
Totaldos Orgãos R$
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo |,
da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por
antecipação da Receita, d3 acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição
Federal e Resolução do Senado Fedsral, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Foser Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até c limite de R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil
reais), de acordo com o disposto no art. 7º, | e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, utilizando zomo fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64
e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004,
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
à
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até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para
a despesa;
Parágrafo único. €: orçermento municipal será aprovado até o nível de modalidade de
aplicação, podendo as crécitos adicionais, serem abertos entre unidades gestoras distintas.
Art. 6º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações
de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, arojeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa,
grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
$ 1º. As movimentações dz créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
5 2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, projeto/a:ividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de
natureza da despese, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em
alterações do Quadro de Datalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de
modalidade de aplicação.
4-1BAB,
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
RICD-DSSE-B47
Art. 8º - O Poder Executivo pocerá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas,
com ou sem ônus pera o município.
Art. 9º - Fica autorizada à concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade oública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
$1º - Os pagamentos sereo efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentacio pela entidade beneficiada.
82º - O prazo para prastação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
$3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormerite recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Muricipal.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
Rua Des. Ecaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Taletax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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(GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefaito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de outubro do ano cle dois mil e vinte e quatro (10/10/2024).
MS
Prefeito Municipal de lúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Esaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Tolefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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