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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
FROJETO DE LEI N.º /2024
“LEI MUNICIPAL Nº 2 /2024”
“AUTORIZA O PODI:R EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Execuiivo Muricipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil
reais), nas seguintes dotações:
Orgão | 160 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade | 001 — Secretaria Municipal de Educação
Orçamentária: o
Função: | 12- =ducacão
Subfunção: | 361 - Ensiro Fundamental
Programa: | 001 - GE€ TÃO DAS POLITICAS DE EDUCAÇÃO a]
Projeto/Atividade: | 3.03 - AQ JISIÇÃO DE ONIBLIS ESCOLARES
Elemento de | 449052000 )0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
L Despesa)
3.178.000,00
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial será utilizada como fonte de recurso o
Convênio com o Goverr » Fedaral através do Ministério da Educação no Valor de R$ 3.178.000,00
(três milhões cento e setenta e oito mil reais).
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos
termos do art. 42 da Lei Federel nº 4.32(/64.
Art. 4º, Esta lei entra em: vigor na data ce sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municicil de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de novembro clo ano de dois rnil e vinte e quatro (14/11/2024).
somano zamsra, SOS JENNIFER furjenairRimene
E quo MARTINS. MPN
BONFANTE easiptsi
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000. Telefax (28) 3545-1322
SNPJ:27,167,394/0001-29
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