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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 3% 12024
“LEI MUNICIPAL Nº 12024”
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos profissionais
da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e apenas no exercício de 2024,
para fins de curnprimento do d:sposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Profissional da educação básica em efetivo exercício é aquele definido pela Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Os critérios para percepção do abono de que trata esta lei, serão estabelecidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O abono a que se rafere esta Lei será concedido em data a ser definida pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. A bonificação extraorcinária de que trata esta Lei não será incorporada, a qualquer título, à
remuneração dos contemplados.
Art. 5º, Esta lei entra em; vigor na data ce sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro clo ano de dois rnil e vinte e quatro (27/11/2024).
pssinado diçitalmente. JENNIFER dipiaimênte por
ROMAFIO BATISTA (EA? 081S002785 MARTINS Bonpante NTINS
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
iz Rua Des. Epaminonda; Amar:l, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
2NPJ:27.167.394/0001-23
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