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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id2849

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2024-12-02 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2024-11-28 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2024-11-27 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T10:11:32.769581-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
FROJETO DELEIN: AB /2024
“LEI MUNICIPAL Nº 12024”
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Exerutivo autorizado, nos termos do artigo 34, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, a alienar 05 2ens irnóveis que compõe o patrimônio municipal, relacionados no Anexo
Unico desta Lei.
$1º A alienação constante do “copur” deste artigo será realizada através de processo licitatório, nos
termos da Legislação ve recência, obedecendo ao critério de avaliação prévia, com ampla
publicidade.
82º O bem público corstante dá presente Lei será objeto de alienação no estado de conservação que
se encontrar.
Art. 2º Ficam os imóve s corstantes da presente Lei desafetados da sua utilidade pública e uso
institucional, passando-c ao pa'rimônio disponível do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor nz data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro clo ano de dois inil e vinte e quatro (27/11/2024).
Assinado
am sina le atmente ENNIFER dig ialmente por
ROMARIO BATISTA ATI . TINS ONFANTE
VIEIRA:78845602753 V : sá
Prq 209” BONFANTE 32430”
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipial de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminond:: Amar-1. 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
2NPJ:27.167.384/0001-23
dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Nédo Lote — ÁreeTotal | Matrícula
EE 343,16m? 16.378
208. 451,09m? 16.384
18 = 433,10m? 16.383
146. 415, 1im? 16.982
134º. 397 12mê 16.381
122 379,13m2 I 16.380
10 | 361,14m? 16.379
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro clo ano de dois rnil e vinte e quatro (27/11/2024).
Assinado
nssinad + dit gelada
is MAR O BATIS ENNIFER italmente por
ROMARIO BATISTA O BaSsDa DS a ARTINS ENNIFER Mirins
MIETRA:/EBASG027SS atas 2024.11.27 17 46:17
ii BONFANTE pe iPtstg”
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipial de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminond:: Amar-1, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, GEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
SNPJ:27,167,394/0001-23

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