PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
FROJETO DE LEINS 2) (2024
“LEI MUNICIPAL Nº proz4”
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.321/2010”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei Municipal 1º 2.321/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos;
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, tem por finalidade deliberar sobre
a política de cesanvolvimento turístico do Município, estando vinculado à Secretaria de
Turismo e Cultura."
“Art. 3º - Compets ao Conselho Municipal de Turismo de lúna - COMTUR:
1 - Coordenar, incentiar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do
turismo dentro da munizígio;
11 - Estudar e prevor é administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo
em colaboração om órgãos e entidades oficiais;
411 - Orientar e sugerir à administração municipal ações relacionadas ao desenvolvimento e
à preservação ccs pontos turísticos do município;
IV - Assessorar & adrr inistração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a
execução das propostas ;
V - Desenvolver ações » campanhas de conscientização turística para a população em
geral;
VI - Auxiliar na slabor ação das diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Promoção
do Desenvolvimerto Turístico, apreciar o plano de aplicação de seus recursos, bem como as
respectivas prestações «le contas;
Vil - Captar recLrsos para os programas, projeto e ações das atividades turísticas;
Vill - Aprecier e aprovar o Plano Municipal de Turismo - PMT, emitindo parecer
conclusivo sobre a viebilidade técnico-financeira e legitimidade das ações propostas em
relação às demanilas, e judando a viablizar a sua execução;
1X - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções e das
ações do PMT;
X - Ervolver comunidades, bairros, localidades e distritos sem qualquer distinção,
proporcionando melhor desempenho dos serviços turísticos, contribuindo para a geração de
empregos, renoa « melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural de lúna;
X! - Colaborar cum o érção oficial! do município para a criação do Calendário Muncipal de
Eventos;
XI - Participar cl: elaboração ds seu regimento interno."
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de (15) quinze membros titulares e
igual número Je suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observado as seguintes
representações: Assinado
digitalmente
1- O Secretário Iuniciaeil de Turismo e Cultura; BONFANTE por ANE
2074.12.05
14:50:07 0300
Rua Des. Epaminonda: Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
INPJ:27.167.394/0001+23
ROMARIO BATISTA
STEIRA TRES SE2TES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
H- 01 (um) representante dos artesãos de Iúna;
H1- 01 (um) representenie das associações de carácter turístico;
IV -01 (um) representante da associação comercial e industrial de lúna;
V-01 (um) representarte do setor gastronômico;
V!-01 (um) representante do setor hoteleiro;
Vi! -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
Vill- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública;
IX - 01 (um) representante da Secretiaria Municipal de Educação e Esporte;
X-01 (um) representar te da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;
X!- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;
XI! - 01 (um) representante da associação de cafés especiais de Iúna;
XI - 0: (um) represenante do INCAPER;
XIV - 01 (um) representante da associação de coleta de resíduos recicláveis no Município
de lúna;
XV -01 (um) reprssentante do Santuário da Água Santa.”
“Art. 6º - O marulato «los membros do Conselho Municipal de Turismo será de (02) anos,
podendo ser prorrogaco por igual período, sendo considerado serviço relevante prestado
ao município.”
“An, 8º - O Porsr Erevutivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura prestará apoic administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, através
de recursos humonos, n ateriais é infraestrutura física."
“Art 15 - O orçamento do FUMDET! integrará o orçamento da Secretaria Municipal de
Turismo e Culture.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor ne data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municiaal de Ina, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
dezembro do ano de clois mil 2 vinte e quatro (05/12/2024).
nado digitalm ENNIFER Assinado digitalmento
POMAR a, KRERGE iasio nani * MARTINS ERES Stmae
, Paigs E34, 12,08 BONFANTE. PESA bao”
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminond=: Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 |
ONPU:27.167.394/0001-23