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Câmara Municipal de Tuna
esa
PROJETO DE LEI 4735 out
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Dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos
cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de
Enfermagem e Enfermeiro no âmbito do
Município de lúna —- ES, e dá outras
providências.
Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de
Enfermagem e Enfermeiros integrantes da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal não excederá a 06 (seis) horas diárias e a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o 1º desta Lei, não implicará em
redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de
trabalho de que trata o 1º desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as
funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.
Parágrafo Único — A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ ou
renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários,
permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE ALMEIDA,
AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017.
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador do PR
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