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à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº O] [2025
“LEI MUNICIPAL Nº /2025”
“AUTORIZA O PODZR EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Pocer Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao
ano de 2025, a incidir no percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre
remuneração de tocios 2s servidores púolicos municipais.
Parágrafo único. (D percen'ual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das
gratificações por exercício de função.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios
mencionados nos artigos 1º, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de
2025
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de janeiro do ano «le vlois mil e vinte e cinco (27/01/2025).
dugitalmento
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ROMARIO BATISTA Bco
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no
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
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JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Talefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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