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: Câmara Municipal de Tuna
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PROJETO DE LEI Nº ...19..../2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
IÚNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de
6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE
JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VI NCO. (28.01.2025).
E LEOCÁDIO DA SILVA
PAULO HEN
Presidente dá Câmara
Av. Presidente Getúlio Várgas, nº 124, |º andar, Centro, luna/ES - CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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