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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 32/2022.
native_id2893

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO.
2025-02-20 Retorno de tramitação — —
2025-02-19 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-02-17 Início de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T16:37:00.140235-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º Q 3 /2025
“LEU COMPLEMENTAR Nº /2025”
"ALTERA DIS POSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Compl:mentar nº 32/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A
desta Lei Compl:mentar
Art. 3º O Anexo Il da Lei Complmentar nº 32/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B
desta Lei Complzmentar
Art. 4º O Anexo C desta Lei Con plementar passa a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 32/2022.
Art. 5º A Lei Complementar nº 3/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 64. Ao Profissiona do Quadro Efetivo do Magistério do Municipio de Túna/ES, investido nos
cargos de Professor ae Educação Infantil, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais,
Professor de Educação 3csica dos Anos Finais, Professor da Educação Básica —- Educação do
Campo. Professor da Educação Básica — Educação Física e Pedagogo, que não apresentar
qualquer fala, iicença, cfestamenos, chegadas tardias e nem saidas antecipadas, justificados ou
não, durante caca mês, conceder-se-á o Bônus Assiduidade. "
“Anexo UI da Lei Comp'ementar nº 32/2022
pi
3- GRUPO OC UE 4CIONAL DOCENCIA - GOD e GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO — GOP
— 40 horas (Professor ce Educação Infantil, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais,
Professor de Educação Básica dos Anos Finais, Professor de Educação Básica — Educação Física e
Pedagogo)"
Art. 6º Os procedimenas de enquadramento, em razão das alterações promovidas por esta Lei
Complementar, observarão no cuce couber, o disposto no artigo 78 e seguintes da Lei Complementar nº
- 32/2022.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o
atendimento da presente Lei Com lzmentar.
Art. 8º Esta Le: entra err vigor né data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
fevereiro do ano de dois il e vinte e cinco (17/02/2025).
Asntuado d-gtaimeato JENNIFER Assinado digitalmente
senenanenrs, id da MARTINS, Rum
PEA ISa BONFANTE say bão ”
ROMÁRIO BATISTA VIZIRA. JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de [lina Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amar:l, 58, Centra, fúna - ES. Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Eh
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 2025"
(Anexo I de Lei complementar nº 32/2022)
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS POE GRUPOS (ICUPACIONAIS, JORNADAS SEMANAIS E NÚMERO TOTAL DE VAGAS
|. GRI ds lá UPACIONAL DOCÊNCIA - GOD
NÚMERO DE VAGAS
CARSO ]
55
Região Sede)
40 hrs2400
minutos
Professor dz Ec Infaril
40 hrs/2400
minutos
(47 - Região Sede)
(12 - Região Pequiá)
o 40 hrs/2400 A
Professor da Educação Basiza - Educação Física GoD (03 — Região Sede)
. o ga (01 — Região Pequiá)
dos ori 12
Professor cia Educação Já 30 hrs/1.800 e
ii GoD ça (08 - Região Sede)
Carpe minutos
(04 - Região Pequiá)
NÚMERO DE VAGAS
16
(12 - Região Sede)
(04 — Região Pequiá)
ENNIFER
AARTID
BONFANTE
ROMARIO BATISTA Batist
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:
Rua Des. Epaminoada: Amaril, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ;27.167.394/0001-23
BONFANTE
Data:
2025.0:
14:50:46
0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº 12025"
(Anexo IE da Lei complementar nº 32/2022)
Auxilier de 3islioteça 30/40 hrs
Assinado
digitalmente
r,
digite MARTINS BONFANTE
nomano sarista — RÔMARIO BETIS BONFANTE para:
VIEIRA.78845602733 VIETRA:78845502753 20250217
14:50:55 -
0300
“Rua Des, Epaminondas Amaral, 58, Centro, Túna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:37.167.304/0001-38
dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO C
“LEI COMPLEMENTAR Nº /2025”
“PASSA A INTEGRAR O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 032/2022”
MANUAL DE
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EFETIVOS
DDD DI cAnGO; PROFESSOR!
1 - GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA - GOD
HI - REQUISTOS PARA PRIVIMENTO;
INSTRUÇÃO - Formação Uriversituria er licenciatura em Educação Física e regular inscrição no Órgão de classe
respectivo
OUTROS REQUISITOS - conhecimentos búsicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
IV- RECRUTAMENTO: Nc risrcace de trabalho, mediante concurso público,
VI - PERSPECTIVA DE DESENVOI VIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO: elevação furciona de uma referência para outra, pelos critérios merecimento e desempenho,
observado o interstício legal
PROMOÇÃO: É a passagem cio servidor de um nível para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO DETALHADA D4S ATRIBUIÇÕES:
| participar da elaboração cos pregramas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar,
recuperação dos zlunos, reuniões, «uzoaperfeiçoamento e pesquisa educacional;
Il - elaborar o plano de avla, selezinnando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos
fixados para obter melhor r:ndimento do ensino;
HI - selecionar ou confecrcnar 3 material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidães ou
consultando manuais de instrução acra facilitar o ensino-aprendizado;
IV - ministra aulús na educação | sica - anos iniciais e finais, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma
integrada c através de atividades, vara proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-
los sobre os princípios básicus de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
V- organizar so enidaces co nemoa-ivas de “atos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates,
dramatizações cu jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;
VI - organizar 2 elaborar ativida-les educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos,
pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental,
emotiva e socialmente os =clucandi s;
VII - ensinar às crianças hébitos le limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e
sociais, empregardo recus 25 audi visuais ou. outros meios a fim de contribuir para sua educação;
VIII - elaborar e aplica testes provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades
desenvolvidas e ra capacida-le mé lie da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia
dos métodos adotados;
IX- Elaborar fichas curnulativas, bc letins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento
e desempenho cdlos alunos e anotar do atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para
manter um registro que rermita dir informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos
problemas e tomada de iniciativas;
X - entregar, nos prazos “ix: dos, cs "registros de notas e/ou conceitos, bem como relatórios de aproveitamento,
quando solicitados;
XI - proporcionar atividades e tral alhos de recuperação paralela aos alunos que apresentarem dificuldade e/ou
defasagem de aprendizager
XII - participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de
capacitação, resozitado o seu horário de trabalho;
XIII - registrar em; diário ce classe f*equência dos alunos, o conteúdo trabalhado e apresentar esse registro para
a apreciação da equipe gestora nz 1 n dade escolar, ao final de cada trimestre, ou quando solicitado;
à, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
UNPJ27.167.304/0001-23
Rua Des. Epamino ida: Amaral,
ET
+ENNIRER
TARTINS.
DONFANTE
ração
Er
Rua
éra?
vam
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
XIV - participar ativamente ca processo de in:egração da escola - família - comunidade;
XV - observar e registrar o ciesenvol vimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo
de acompanhar o processo de apreacizagem;
XVI - cumprir os dias letivos e a carga horária de trabalho, participando dos períodos dedicados ao planejamento
e às reuniões pedagógicas e le conse ho de classe;
XVII - propiciar ambiente f.voráve: 3 aprendizagem dos alunos;
XVIII - estabelecer estratégias de recuperaçãc para os alunos de menor rendimento;
XIX - participar da elaboração do Pro eto Polírico Pedagógico da escola;
XX - colaborar com as ativide des «dl articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XXI - executar e manter atuiizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas;
XXIl - propiciar um arrbente sócio moral cooperativo, respeitoso, organizado e seguro, preservando a
integridade física e emocional dos alunos, favorecendo lhes a construção da autonomia em todos os aspectos do
seu desenvolvimento.
XXIII - criar e implementar políticos públicas que garantam a existência e a manutenção da Educação do Campo
com qualidade;
XXIV - Participar das reuntes pe lagógicas, encontros de formação, seminários e outros eventos promovidos
pela Secretaria Municipa: de Educação.
Assinado
digitalmente par NNIFER
Data: 20250217 BONFANTE
ata:
14:57:12 0300
Assinado digitalmente
or JENNI
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Túna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 pisstiNS BONFANTE
CNPJ.27.167.394/0001-23 14:31:75 41300

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