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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº 3SÓnos.
LEINS BB .DE/S DE 06 DE 2018.
“ALTERA A LEINº 2.137, DE 2008.”
Como Prefeito Municipal de Iúna,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de Iúna, usando das
atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À alinea *j” do art. 54, da Lei nº 2.137, de 2008. passa a vigorar com a seguinte
redação:
J) licença paternidade de 20 (vinte) dias; ”
Art. 2º O inciso VIII. do art. 61, da Lei nº 2.137. de 2008. passa a vigorar com a
seguinte redação:
VIH — licença paternidade. por até 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da
data de nascimento, comprovado pela apresentação da respectiva certidão de
nascimento; ”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezoito (07/06/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito icipal de Iúna
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