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PROJETO DE LEINº SYDEÇÉDE 06 DESZO/P Do a |
LEIN.º DE DE DE
“ALTERA A LEI Nº 2.652 DE 2017”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.652, de 2017. passa a vigorar acrescido dos $$ 1º e 2º. com a
seguinte redação:
81º Para efeitos desta Lei, não oneram o limite de abertura de crédito adicional
suplementar as suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o
excesso de arrecadação. conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso e 83º,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
$2º O cálculo do excesso de arrecadação será realizado conjuntamente com os
mecanismos de controle bimestrais criados pela Lei Complementar nº 101/2000
para acompanhar e garantir o equilíbrio financeiro e orçamentário das contas
publicas, com destaque para o relatório resumido da execução orçamentária
RREO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês
de junho do ano de dois mil e dezoito (07/06/2018).
WELITON
Prefeit
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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