PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINS 13 /2025
“LEI MUNICIPAL Nº 12025”
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PARTICIPANTES DE
COMPETIÇÕES E CONCUFSOS NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTES OFICIAIS DO
MUNICÍPIO El EVENTOS DE NATUREZA CULTURAL OU TURÍSTICA.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder IExeculivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a participantes de
competições e concurses, na condição de representantes oficiais do Município em eventos de natureza
cultural ou turística, no territóric racional ou no exterior.
8 1º O auxílio financeiro de qua trata a presente Lei concederá recursos financeiros para o custeio de
despesas que tenham relação d'reta às referidas competições pretendidas, conforme a necessidade de
cada um, devicemente juslificacas, compreendendo entre outras o custeio de alimentação, despesas com
deslocamento « passagens, hosoadagem e taxa de inscrição.
$ 2º Não poderêo ser c.sivadas despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas
no valor cla taxa de inscrição ou quando c alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela
entidade organizadora va competição.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro no importe de até R$ 4.000,00
(quatro mil reais) por evento.
Parágrafo Únicc. O auxílic finar ceiro poderá ser requerido em no máximo dois eventos por ano.
Art. 3º - Para pleitear à concassão do auxílio previsto nesta Lei, o requerente deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes raquisitos:
| - ter alcançado destaque em n val municipal, estadual, nacional ou internacional na atividade em que
esteja atuando;
H - estar domiciliado hé, nº min mo, 2 (dois) anos no Município, condição que deverá ser comprovada;
Ill - não possuir qualcJer penelidade ou sanção que o impeça de contratar ou receber incentivos do
Poder Público;
Art. 4º - Para s2 habilitar ao rezebimento do auxílio, os interessados deverão protocolar requerimento
junto ao Protocolo Garzl da Prereitura Municipal, dirigido à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,
com no mínimo 30 (trin:z) dias de antecedência do evento, acompanhado de cópia dos seguintes
documentos:
| - documento «ficial ce identificação com foto, em se tratando de pessoa física ou cópia do Estatuto
Social ou documento de constitLição equivalente, em se tratando de pessoa jurídica;
Il - comprovartz de residência se pessoa física, ou de estabelecimento se pessoa jurídica, no Município
de Iúna, atualizedo, emitido há, nc máximo, 60 dias;
HI - comprovante que eviclencie : residência, se pessoa física, ou a constituição da empresa, se pessoa
jurídica, no Município <le lúna há, no mínimo, 24 meses;
POMARO BATISTA
Rua Des Epamini nda: Amar], 58, Centro, Iúna - ES, Cx, Postal 07, GEP:29390-000, TeletaMbRORIINO iza
ONPJ:27.187.394/0001-23 BONFANTE:É
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IV - histórico do participente nú categoria em que vai concorrer, por meio de release ou portfólio, ou
ainda por meio de fotcs, cerificados de competições anteriores, reportagens, diplomas e outros
documentos qLe possarn justificar o direito ao auxilio;
V - descrição cl: competição e ca modaliclade a ser disputada, ou documento equivalente que comprove
a realização do evento;
VI - relação dos gastos de forme discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;
VII - dados ce conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do beneficiário, ou
responsável legal, quande menor;
VIII - passaporte válico, som visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do
âmbito dos países integrantes de MERCOSUL;
IX - junto ao requerimento deverá ser apresentado um projeto de contrapartida social, que tenha vínculo
com as ações que envolvem as atividades desenvolvidas pelo beneficiário, projeto este que deverá ser
executado em programação a ser cefinida pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 5º - Na hipótese co interessado ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seus
representantes legais e star acornpanhade também de cópia dos seguintes documentos:
| - documento oficial de identificação com: foto, de validade nacional, dos representantes legais;
HI - docurnenteção comarebatór a da condição de responsável legal do interessado, caso o mesmo seja
representado por apenas Lim dos responsáveis;
HI - declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar;
IV - conter autorização de viagem expedida pelos responsáveis legais, nos termos da legislação vigente,
tanto para competições nar:iorai; como pera as internacionais.
$ 1º Fica autorizado o custeio de cespesas com transporte, estadia e alimentação de 1 (um) representante
legal que acompanhará o henefisiário menor de 18 (dezoito) anos, observado o disposto no art. 2º desta
Lei.
8 2º A condição de representan'e legal deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos
previstos nos incisos | e || desta artigo.
$3º A prestaçãe de contas das d3soesas com transporte, estadia e alimentação do representante legal que
acompanhará o candidato menor de 18 (dezoito) anos em competições, deverá obedecer ao critério
previsto nesta |.ai.
Art. 6º - Ao receber o processo administrativo, o Secretário de Turismo e Cultura, analisará os
documentos apresentados, a conveniência e o interesse público quanto à competição pretendida, e a
disponibilidade finance'ra pare » custeio dos gastos descriminados, e dará o seu parecer, aprovando ou
não a concessão do benefício. Naa,
Art. 7º - O beneficiário oc auxí ic instituído por esta Lei fica obrigado a utilizar o brasão do Município
de Iúna em todos os uniformes Lsados em competições, devendo ainda estampar, junto ao evento, faixas dE ER!
e/ou bannars contendo à nome ca Município e a referência ao número da Lei que o beneficiou.
Art. 8º - O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma desta Lei à Secretaria.
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Rua Des. Epaminonda: Amar.l, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, GEP:28380-000, Telefax [RA/NBRF: INS E
2NPJ:27.167.394/0001-23 BONF ANTES ST Ee
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Municipal de Turismo e Culture, no prazo máximo de 30 (trinta dias) contados do término do evento, a
qual deverá conter obrigatoriamente:
| - descrição discriminada = detelhada das despesas realizadas;
II - documentos fiscais ou equivalentes;
III - resultado e classificação final a ser ccmprovado com fotos e/ou outros documentos;
IV - comprovante de participação do evento.
S 1º Em caso de saldo, deverá c beneficiário restituir o valor ao erário através de conta a ser fornecida
pelo Município.
$ 2º Caso o bensficiário daixe cs atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar
da competição por queleuer razão, o masmo deverá promover a imediata e integral restituição dos
valores recebidos, sob pana ca responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da
legislação vigente.
$ 3º Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do beneficiário ou responsável legal no caso
de o beneficiário ser menor de icade.
$ 4º A data de emissão dos comrovantes de despesa deverá ser compatível com a data de realização do
evento.
$ 5º Fica vedacla a concassão de novo auxílio financeiro ao beneficiário que:
| - não efetuar à prestação de contas, no prazo estabelecido no caput deste artigo;
H - não tenha restituíde o saldo des recursos não utilizados ou o valor integral do recurso no caso de não
participação do avento esportivo; ou
HI - tiver suas contas rejeitades por vício insanável.
Art. 9º - Incorrendo o beneficiário em qualquer das hipóteses previstas no art. 8º, 85º, incisos |, He III
desta Lei o mesmo ssrá inscrto em dívida ativa, sendo submetido à cobrança administrativa e/ou
judicial do débito.
Art. 10 - As clespesas decorrertes da ap'icação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria consiçrada à Sacratara Municipal de Turismo e Cultura, cuja realização dependerá da
existência de efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 11 - Esta |.si entra em vigo: na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito IM. nicipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e cinco CO NIFER
PeenanA, flame. MARTINS * gaste
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ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des, Epaminondas Amar-1, 58, Gentro, Iúna - ES, Gx. Postal 07, GEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
SNPJ:27.167.394/0001-23