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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADOS AOS DOMINGOS NO MUNICÍPIO DE IÚNA.
native_id2943

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2025-04-10 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-04-09 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-04-07 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimentos regimentais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T15:10:14.254068-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º No /2025
“LEIMUNICIPAL Nº 12025”
"DISPÕE 30BRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADOS AOS
DC MINGOS NO MUNICÍPIO DE IUNA.”
Como Prefeito Municipal de Túna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oroibido o funcioarmento «le supermercados aos domingos, exceto em situações atípicas
que serão regu ementadas :m instrumento próprio.
Art. 2º - A proibição pravista nc artigo 1º desta Lei não se aplica a:
T- mercearias;
II - minimercados.
Parágrafo Único. Enteace-se por mercearias e minimercados, empresas de pequeno porte, que funcione
com apenas 01 check out : no mi»imo 05 (cinco) funcionários.
Art. 3º - (O descumprimen.o des a Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
1 - advertência por escr-to na prinoira infração;
1 - multa de 1 (um) salírio minimo, em caso de reincidência;
II - suspenção temporé cia do alvará de funcionamento, em caso de terceira reincidência;
IV - cassação co alvará de funcivramento, em caso de novas infrações.
Parágrafo Único. Das penalidades previstas neste artigo, poderá o infrator oferecer defesa no prazo de
10 (dez) dias, contados cu data do auto de infração mediante requerimento fundamentado dirigido ao
Secretário Municipal d: Fuzend:..
Art, 4º - Os casos omissos serão ragulamentados por Decreto.
Art, 5º - Esta Lei entra 2ra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Túna, Estado do Espirito Santo, aos trinta e um dias do mês de
março do ano ce dois ml « vinte e cinco (31/03/2025).
sa NIFER Reina trato
pone rama FERNANDA Fa MARTINS MARTINS BONFANTE
VIEIRA:7E815602753 qui igas ca ar Data: 2025.03.31
E Ri ido BONFANTE 14:49/06 -0300
ROMAÁRIO BA TISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de lina Procuradora-Geral
— RuaDo. Epaminondas Amar], 58, Centro, úna - ES, Cx. Postal 07, CEP; 29390-000, Telefax (28) 3545-1322
TNPJ:27.167.394/0001-23

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