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Câmara Municipal de Túna
PROJETO DE LEINº o) /2025
Ementa: Institui a Medalha de Honra “Diácono David Salomão”, a ser
concedida pela Câmara Municipal de Iúna a personalidades evangélicas
de destaque no Município, e dá outras providências.
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica instituída pela Câmara Municipal de Iúna a Medalha de
Honra "Diácono David Salomão", a ser concedida anualmente em
reconhecimento a personalidades que tenham se destacado
municipalmente pela realização de relevantes serviços de cunho
evangelístico com reflexos em favor da sociedade.
Artigo 2º. A Medalha de Honra "Diácono David Salomão" será concedida
a personalidades que se destacarem por relevantes serviços de cunho
evangelístico com reflexos em favor da sociedade municipal,
evidenciados por, alternativamente:
N
I - Relevância do serviço evangelístico prestado à comunidade do
município, considerando o tempo de dedicação e a abrangência de sua
atuação.
II - Significativo impacto social e comunitário decorrente de suas ações
evangelísticas, demonstrado por resultados tangíveis na melhoria da
qualidade de vida da população.
III - Liderança e efetivo engajamento comunitário, caracterizados pela
capacidade de inspirar, mobilizar e envolver outros membros da
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comunidade em iniciativas de serviço evangelístico e promoção do bem
comum.
IV - Amplo reconhecimento pela comunidade evangélica do município,
aliado a uma conduta ética e moral exemplar.
Artigo 3º. As indicações para a concessão da Medalha de Honra "Diácono
David Salomão" serão feitas da seguinte forma:
I - Cada vereador poderá indicar um nome por ano legislativo.
II - A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indicar um nome por
ano legislativo.
II - A Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Iúna poderá
indicar um nome por ano legislativo.
Parágrafo único. As indicações deverão ser formalizadas por escrito e
acompanhadas de declaração ou atestado emitido pela igreja a que
pertença o indicado, comprovando o atendimento de ao menos um dos
critérios previstos no art. 2º desta Lei
a
Art. 4º As indicações formalizadas serão submetidas à votação em
plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A concessão da Medalha será aprovada por maioria
simples dos votos dos vereadores presentes na sessão.
Art. 5º A entrega da Medalha de Honra “Diácono David Salomão”
ocorrerá em sessão solene anual da Câmara Municipal de Iúna, realizada
no mês de julho, em alusão ao Dia do Evangélico, celebrado em 20 de
julho.
Artigo 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá regulamentar a
presente Lei, no que couber, por meio de ato próprio.
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Ê Câmara Municipal de Túna
ES
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
cinco (29/04/2025).
EMERSO SANTOS PAULO HENRIQUE L. DA SILVA
ereador Vereador
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