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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º Q N /2025
“LEI MUNICIPAL Nº /2025”
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE IUNA/ES”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Transparência Pública c Combate à Corrupção no
âmbito do Município de Iúna/ES, órgão colegiado de caráter consultivo, ligado à Secretaria
Municipal de Controle e Transparência do Município, que tem por finalidade o fomento de politicas
de incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à
corrupção e à impunidade.
Art, 2º - Compete ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do
Município de Iúna/ES:
T - contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos
públicos e de combate à corrupção a serem implementadas pela Unidade Central de Controle
Interno e pelos demais órgãos da administração pública municipal;
II - sugerir projetos c ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos,
governo aberto e acesso à informação pública;
HI - sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de
incremento da transparência e de combate à corrupção, no âmbito da administração pública
municipal;
TV - atuar como articulador e promover a mobilização da sociedade civil organizada para o combate
à corrupção;
$ 1º O Municipio fornecerá ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à
Corrupção a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
$ 2º O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo
Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.
$ 3º A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado nos meios de
divulgação do Município.
$ 4º Os membros do Conselho serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de
túna/ES será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
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I- Representando o Poder Executivo Municipal: DENPArE
o Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Túna - ES, Cx. Postal 07, CEP;29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167,394/0001-23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
a) 01 (um) representante da Unidade Central de Controle Interno
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;
II - Representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante Sindical;
b) 01 (um) representante da OAB;
c) 01 (um) representante das entidades sociais sem fins lucrativos;
Art. 4º - À composição do Conselho e seus suplentes será constituída mediante Decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 5º - A atuação no Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do
Município de Iúna/ES é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer
espécie de remuneração ou ajuda de custo.
Art. 6º - A Dirctoria do Conselho será composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a
serem escolhidos dentre os seus membros titulares.
Art. 7º - As reuniões do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção
serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu
Presidente.
Art. 8º - É assegurado ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do
Município, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de
regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o
objetivo de subsidiar a tomada de decisões.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (14/05/2025).
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resempau, FERA, MARTINS EN Dokravre
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ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. lpaminondas Amaral, 58, Centro, Túnu - ES, Cx. Postal 07, CEP;29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167,394/0001-23
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