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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL..
native_id2965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2025-05-23 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-05-20 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-05-14 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T13:15:10.449957-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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do
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 24 [2025
“LEI MUNICIPAL Nº /2025”
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações:
[Decio To Valor]
730- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
00T-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
230001.123610010 2.167 —- PREMIO BOAS PRATICAS NA EDUCAÇÃO | |
33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 30.000,00 |
Art. 2º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial
das seguintes dotações:
Descrição
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
| 01 - SECRETA ARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
EEE 1339210014 2.138 - REALIZAÇÃO DE FESTAS ,
[53903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
30.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos
termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (14/05/2025).
JENNIFER jesresodigameno
ao
ROMARIO BATISTA RÔMARIO BATISTA MARTINS TINS BONFANTE
aa BONFANTE iidtiti"
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Ceutro, Iúnu - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPI:27.167.394/0001-23

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