vê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.: QD /2025
“LEI MUNICIPAL Nº. /2025”
“DISPÓE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
DRÇA VIEENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Túna, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Maricípio de Iúna, relativo ao exercício de 2026, será elaborado e
executado segundo as Diretrizes Gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento
ao disposto no artigo 12% da Lei Orgânica do Município de Túna e do art. 4º da Lei Complementar
n.º 101, compreendendo
I-as Prioridades e Metas da A ministração Pública Municipal;
II - a Organizeção e Estrutura cos Orçamentos;
JT - as Diretrizes Gercis para Elcboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV- as Diretrizes para lixccução da Lei Orçamentária;
V-as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
Vl -as Disposições sobr: Alterações na Legislação Tributária do Município;
VII - as Disposições R slarivas às Despesas com Pessoal;
VIII - as Disposições "ins.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Em obediência ao lisposto na Lei Orgânica Municipal, as Metas e Prioridades da
Administração Pública Munici »:] para q exercício financeiro de 2026 estão estabelecidas no Anexo
I de Metas e Pr oridades, em consonância com o Planejamento da Ação Governamental.
Art. 3º. Em cumprimento ao estabelecido no art. 4º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, as Metas Fiscais d: Recsitas, Despesas, Resultado Primário, Nominal « Montante da Divida
Pública para o exercicio de 226, estão identificadas nos demonstrativos Il a VIII desta Lei, em
conformidade com a Portaria 1º. 989, dz 14 de julho de 2024, expedida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, que alterou : 'yrtari 1 nº. 699 de 07 de julho de 2023.
Art. 4º. Os Arcxos de Metas Fiscais referidos no Art. 3º desta Lei, constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo 1 - Metas Anna s;
Demonstrativo II - Avaliação co Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores; nado
dista
NI
“Rua Des. Epaminond:s Amaral 5, Centro, lúna - ES, Ox Postal 07, GEP:25390-000, Telefax (28) 3545-7328" 3º E
CNPJ:27.167.394/0001-23 flar
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Demonstrativo TV - Evo unção co Patrimônio Liquido;
Demonstrativo V - Or-gem e Ap-icação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Ava iação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa : Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único — ()s Demunstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação corstituirá as Metas Fiscais do Município.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Os Orçameros Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a Despesa por Unidade
Orçamentária, segundo à Class ficação Funcional-Programática estabelecida pela portaria 42 do
Ministério de Orçamento c Gestão, de 14/04/1999, especificando para cada Projeto, Atividade e
Operação Especial os Grupos ce Despesas com seus respectivos valores.
Art. 6º. Para eleito deste. Lei, entende-se por:
1 - Programa, o instrumento d> organização da Ação Governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IH — Atividace, um insirumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta ura procuto necessário 1 manutenção da ação de governo;
II — Projeto, um instrumento cs prograrnação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, iniiradas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento «a ação de governo;
IV — Operação Especial. us depesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,
das quais não resulta ura produto, e rão geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços; €
V — Unidade Orçamontina, » menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos este; como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 7º, Cada Programa iderti icará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de Atividades, Projetcs Operações Especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem
como as Unidades Orvarr entér a; responsáveis pela realização da ação.
Art. 8º. Cada Ativivade, Projato e (Operação Especial, identificará a Função, Subfunção, o
Programa de Governo, a .Jnidede e o Órgão Orçamentário, às quais se vinculam.
Parágrafo Único - Iva indicsção do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será
obedecido a seguinte classifica;ão estabelecida em norma federal:
a) Pessoal e Encargos £ociais
b) Juros e Encargos ca [ivide;
c) Outras Despesas Correntes
d) Investimentos;
e) Inversões Finance'-as;
Asunado
Gigtaiseate
” PENN
ENNIFER Ex
ARTINS AONPANTE
Rua Des. Epaminond:s imaral, 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 Bos
CNPJ:27.167.394/0001-23 ie
Assada draszan
nemanto namisra BESTA
VIBIRA:73645802753 VIEIRA 78615602753
Data: 2023.03,1
TRT aan
dé z
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
f) Amortização da Dívicla.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º. O Orcamento do Mun cípio para o exercício de 2026 scrá claborado e executado visando a
obedecer entr; outros, eo prinsípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em
consonância com o disposto no art. 1º, $ 1º, art. 4º Inciso I, alínea — a, e art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal = a aripliação da capacidade de investimento.
Art. 10. Os Estudos sera definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os
efeitos da alte-ação da Legislação Tributária, Incentivos Fiscais Autorizados, a Inflação do Período,
o Crescirnento Económm co, a Ampliação da Base de Cálculo dos Tributos e a sua Evolução nos
últimos três exercícios « a projeção para os dois seguintes (art. 12 da Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 11. No Projeto dz lei Orzamentária Anual, as Receitas e as Despesas serão Orçadas a Preços
Correntes, estiriados para o exercício de 2026.
Art. 12. A Proposta parzial da Câmara Municipal para 2026 será encaminhada até 31 de agosto de
2025, com a cescrição ce valores e proposta orçamentária, para fins de consolidação ao Projeto de
Lei Orçamentária do Município,
I-a proposta orçamenta-ia de cespesa do Poder Legislativo observará o disposto no art. 29-A da
Constituição Federal, e 1: corro a receita municipal arrecadada no exercício financeiro de 2025;
I - os duodécimos rerassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os percentuais, relativos ao
somatório da «cceita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e
159, efetivamente rea.izedas ro exercício anterior, conforme disposto no inciso I do art. 29-A da
Constituição Federal;
Il - na efetivação do repasse mansal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite
máximo de repasse estabulecido pelo inciso [, do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o
repasse ds quelquer outr: valor «em moeda corrente.
Art. 13. Na programação da Despesa serão observadas:
I- Nenhuma Despesa pecleré sr fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - Não poderio ser aciuídas cespesas a título de Investimento — Regime de Execução Especial,
ressalvados os vasos (2 valamidades púslicas formalmente reconhecidas, na forma do art. 167, 83º,
da Constituição Feder=l : do art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101;
HI - O Município fica atorizedo a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101.
Art. 14. Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos
municipais terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2026 incorporados à proposta
orçamentária do Município,
ENNIPER
Assmaco
digitalmente
ENNIFER
MARTINS
Rua Des. Epaminonczs Amaral, 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1328 pero
CNPJ:27.167.394/0001-23
Astinado
diguaimonte por
OMARIO BAT! MANO HATISTA
DRAMA ESNNTA, vieira asasecirãa
Datas MS 05
16:51:75 0300
Mas Os ta
TEIAS
ósão
Mr
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. Somente serão incluicas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros,
encargos e ermortização das dividas decorrentes das Operações de Crédito contratadas ou
autorizadas até a data «lo ncaniinhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16. A Receita Corrente Liquida, definida de acordo com o art. 2º, inciso IV, da Lei
Complementa: n.º 101, será destinada, prioritariamente aos custeios administrativos e operacionais,
inclusive pessval e enca gos scc-ais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da
dívida, à contrapertila das Operações de Crédito c às vinculações, observadas os limites
estabelecidos nasta lei,
Art. 17. O Poder Exceniivo cestinará no minimo 15% (quinze por cento) da Receita oriunda de
Impostos e transferêr cias corstitucionais, arrecadada durante o exercício de 2026, em ações e
serviços públicos de seide. «rr respeito à determinação da Lei Complementar nº. 141/2012 e
destinará no rmínimo dz 25% (vinte e cinco por cento) da receita oriunda de impostos e
transferências constitnciuna:s, ra manutenção e desenvolvimento do ensino, em respeito o que
determina o Ar-. 212 ca Constituição Federal.
Art. 18. Na Programação de Jr vestimentos serão observados os seguintes princípios:
I - Novos Projetos somente ssrão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os projetos em
andamento, contemplades as despesas de conservação do Patrimônio Público e assegurada a
contrapartida de Operações de Créditos;
H - As Ações delineadas sara cada setor do anexo |, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 19. A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em ate 2,0% (dois por
cento) da prev são d: Receiw Corrente Líquida para 2026, definida no art. 2º, item IV, da Lei
Complementa- nº 101
$1º Os Recurios da Keservi. de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes c outros ciscos e aventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo
se for o caso, e também nara «bartura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na
portaria MPO nº 42/1999, art 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º TI, “b" da Lei de
Responsabilidade Fiscal)
82º Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso estes não se
concretizem ate o dia 0! de dizembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para Atetura de Créditos Adicionais Suplementares de Dotações que se
tornaram insuiicientes.
Art. 20. As Alterações clecon entes da abertura e reabertura de Créditos Adicionais integrarão os
quadros de d=ialhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova
publicação.
Art, 21. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações or;ementáras aprovadas na lei orçamentária de 2026 c em seus
créditos adicionais, :m decorrência de extinção, transformação, incorporação ou
desmembramento ce órzãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a 2struture programática, expressa por categoria de programação.
Rua Des. Epaminonc:s Amaral, 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
aaenase
digita
ee
fé
erga (Eres
Reais TA
geada BONFANTE
romano mestre RRNNSRE a
VIEIRA TBBAS60]"33 VILIMA TEBASOGGTSS
nara
MONPANTE
dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Jes € 05 créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar
expressamente autorizadas na ei Orçamentária Anual para 2026 em percentual igual ou superior a
50% (cinquenta por corto) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante
Decreto do Chefe do ocer =x cutivo, até o nível de modalidade de aplicação, conforme art. 42 da
Lei Federal 4 :20/64 > parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004, podendo as
referidas modificações e urtditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras
integrantes do orçamerio consolidado do município, independentemente da fonte de recurso
vinculada a despesa.
Art. 23. O orçamento raunicival compreenderá os Poderes Executivo « Legislativo, seus fundos,
órgão c entidedes da :deninistração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas
pelo municipio e será :provade cté o nível de modalidade de aplicação.
Art, 24. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às
ações de Saúde, Previdêncir e Assistência Social, de conformidade com o disposto nas
Constituições Federal é Estadual e nas leis, obedecendo a Lei Orgânica Municipal, e contará, dentre
outros, com recursos pevenier tes:
I- Da Contribuição p: planc de Seguridade Social do Servidor, que será utilizada para despesas
com encargos és segu: al do servidor;
1 — Do Orçamento 1 e
HI — Das demais recetes dire amente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente. este cxçamento.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 25, Na Execução cl» Clrçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das metas lt res il'ado primário e nominal, o Poder Executivo, de forma proporcional
as suas dotações e observadas a vonte de recursos, adotará o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financsirz nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal)
1- projetos ou «tividadas vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
IT - obras em geral, de:d: que «inda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras e serviços públicos; e
IV - dotação para materia! de consumo € outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único — Nú avalação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não Jo mezanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado air da o resultado “iranceire apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 26. Além. de obscrvar es Jemais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na
Lei Orçamentária e om seus crécitos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos
das ações de governo.
Rua Des. Epaminono=s Amaral. 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.187.394/0001-23
” exourem
igigecta teias
ROMARIOnAnISTA AMARO MATA BONFANTE
VIFIRADAMSODOSES VT 18802751
Arado
aguiimeme
d ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 27. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e
funções cu alterações Je estru uva de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos .“oceres Ixecutivo e Legislativo, somente serão admitidos:
I - se houver prévia doação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de
pessoal c aos acréscimos dela cecorrentes;
II - se observeco o lincite estabelecido no inciso II do art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 209);
HI — através de lei espse'rica.
Art. 28. À Exccução Osçamertaria, direcionada para a efetivação das Metas Fiscais estabelecidas
em anexo, deverá ainca, manter à Receira Corrente superavitária frente às despesas correntes, com a
finalidade de comporter 2 caça sidade própria de investimento.
Art. 29. O Pocer Executivo pocerá firrnar convênios com outras esferas do governo € instituições
privadas para o descavolvimanto dos programas, com ou sem ônus para o Município, após
autorização legislativa.
Art. 30, A transferêscis de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aqueles de curílter Ecucativo, Assistência Social, e Saúde e dependerá de autorização em
lei específica (art. 4º, 1 “[" c 2€ da Lei de Responsabilidade Fiscal)
$1º Os pagamentos serão efetrdos após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação
apresentado pela entidade: benc ficiada.
82º As entidades bençãc adas zom recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo
fixado pelo pecer executivo, n1 “orma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70.
parágrafo único da Constituição Federal).
83" Fica vedada a concessão d: ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebicos, assin como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 31. As ctras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre
projetos novos na alocaçiio de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntár à 2 oper-ção de crédito. (art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal),
Art. 32. Despesas «de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Munic 2%) quar do firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária. (art. 62 «la Lei de Responsabilidade Fiscal), após autorização legislativa.
Art, 33. Fica o Poder Exceui zo autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo, no
Ensino Supericr, com a finalilade de gerar mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho,
após autorização legislativa.
CAPÍTULO V
53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Rua Des. Epaminono:
Ee
TANCTIN
dasinado
cmo ana PRN
VIEIRA-7AB45602753 VIFIRATAB$5602753
alsia seo *
Ausinado
aginirena
'
fura
INFANTE
Sites
nose
dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34. A Lei Orçamentária rual para o exercício financeiro de 2026 poderá conter autorização
para contratação de Overação «le Crédito para atendimento a despesas de capital observado o Limite
estabelecido por resolvção do Senado Federal.
Art, 35. A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em Lei especifica (art.
32, Parágrafo Unico d: 1.RF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SO 3RE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 36. O Município ce Ii: , atendendo ao disposto no art. 4º, $ 2º, Inciso V, da LRF Lei de
Responsabilidade Fiscal, não orstende efetivar nenhum tipo de renúncia de receita compreendida
como incentivos fiscais, anistias, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter geral, ulteraçio de al quota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou cos tribuições.
Art. 37. O ato que «conceder cu ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária não
prevista na Corstituíçiio ['edarul, será ato nulo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
Art, 38. O Executivo e » Legislativo Municipal, mediante lei especifica, poderão em 2026, criar
cargos c funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar à remuneração de servidores,
conceder vantagens, admitir | essoal aprovado em concurso público, observados os limites e as
regras da LRF (art. 169, & 1º, [ da Constituição Federal).
Parágrafo Único — Os recurses para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na
lei de orçamento para “:C::6 ou 210 seus créditos adicionais,
Art. 39. Ressalvada : Hipótes: do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total
com pessoal ce cada vm dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá o limite legal
estabelecido na Lei Com plernentar 101.
Art. 40. Nos casos ve necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autorica Je conipetente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de
horas extras pelos servidores «festivos, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do
Rua Des. Epaminonc:s imaral. 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Auvmade
Por TENNIFER
Assinado JENNIFER RexaEINE
digitalmente por MARTINS BONFANTE
noMano autista AQMARIO BATISTA BONFANTE Deus, |
VIEIRA:78645602753 VIEIKA-78845692753 164216
0300
Dura 2025.05.14
TESTS DIDO
dé A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
limite estabelavido nc inciso TI do art. 20 e inciso V do parágrafo único do art. 22, da Lei
Complementa: n.º 101, cl: 04 cz maio de 2000,
Art. 41. O Executivo Municip il adotaré as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal
caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor:
I- eliminação de gratiiiceções » vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação «las desvesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores «capantes de cargo em comissão;
IV - dispensa de servidores adricidos er caráter temporário.
Art. 42. Para efeita desta Lei > registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente subsiituição ce sevidores de que trata o parágrafo 1º do art. I8 da Lei de
Responsabilidade Fiscal a con'ratação de mão-de-obra cujas atividades on funções guardem relação
com atividades ou fu-ções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da AIministcação Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equivamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único — Quando a coniraração de mão-de-obra envolver também fornecimento de
materiais ou iilização dle equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não
caracterizar substituição de scrv-dores, a despesa será classificada em outros clementos de despesa
que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. O Exscutivc Municisel enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido ra Le: Cgênica lo Município após a realização do previsto no artigo 44 da Lei nº.
10.257, de 10 de julho do 20C1, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do
período legislativo anual.
$1º A Câmara Municipal não intrará en recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste
artigo.
Art. 44. São vedados quz isque: procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação
financeira e contabilicade, qu: viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orç imentária.
Art. 45. Fica o Executivo Muncipal, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de
2004, autorizado a inclur na LIA os objetos de celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Parágrafo Único. Far. efet vação da autorização prevista no caput deste artigo, a soma das
despesas de caráter continuade cerivadas do conjunto das parcerias contratadas não poderá exceder
a 5% (cinco por cento) ca reze ti corrente líquida do exercício anterior, nos termos do art. 28 da Lei
Federal nº 11.079, de 200
Rua Des. Epaminond:s Amaral. 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
dec ppm JENNIFER
RMS, Ca Jesasscarao BONFANTE
Data: 025 05.14
To Davi diga
Assinada
E UENNIPER
TIN
BONPANTE
Data:
duaB ass
RANMA
emma
o! |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 46. Os Créditos Especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do
exercício financeiro ce 2025. poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão
incorporados «o orçamento do =»ercício financeiro de 2026, conforme o disposto no parágrafo 2º do
art. 167 da Constituiçê o | eder: l.
Art. 47. Para fins do visposto 10 art. 16º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica
estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da «ção governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante não
exceda ao limite de 2%; de dispensa de licitação fixado no inciso 1 do art. 75 da Lei nº. 14.133, e
suas alterações, devidamente autorizado.
Art. 48. Esta 1.:i entr: er viger na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municioal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de deis mail e vinte e cinco (14/05/2025).
inado digitalmente
ves adm JENNIFER por jESNIFER Vote
ROMARIO Matista Be SGORT5S MARTINS — sontante
BONFANTE ut; i2tgã!
ROMÁRIO BA TIS'TA /VETRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municigral de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminono:s imaral. 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA 2026
Especificamente no exercício vorrente, o Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro
de 2026 passará a v:zorar de acordo com o disposto na Lei Municipal que aprovará o Plano
Plurianual de 2026-2029 =: deriais alterações, compatíveis com os objetivos c normas estabelecidas
nesta lei.
Gabinete do Prefeito Municioul de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mile vinte e cinco (14/05/2025).
JENNIFER quota iagrameno
GERA Aa EE
ROMARIO 3aTISTA — Micipa: id) z JARTINS BONFANTE
VIEIRA:78€45602751 par va MARTINS Data; 2025.05.14
11900 BONFANTE 16:42:43 -0200
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Túna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminono:s imaral, 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
dá Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO TI
ANEXO DE METAS FISCAIS
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais
(Art. 4º, 32º, Inciso 1, RF)
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do ancxo de Metas
Fiscais, exporioas a bese metolelógica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição
dos valores in“ormados:.
A Proeção da leceiti para o exercício financeiro de 2026, levou em consideração a
construção de cenários econômicos que procuram aproximar o máximo possível da realidade,
As mes para o tiério 2026-2028 foram projetadas com hase nos parâmetros estabelecidos
pelo Governo Federal para o FIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos,
procurando evidenciar a perspec-iva de um crescimento nominal das Receitas e Despesas, conforme
demonstrativo em anexo Ass mr, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na
observação do comporariento hstórico dos índices esperados.
Tendo em vista à diicaldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo,
dada a característica de munizípio de ter como principais fontes de receitas as provenientes de
transferências. as medidas de contenção e otimização de gastos públicos sc fazem necessárias e tem
sido alvo de constante acompa kr amento visando à geração de superávit nos próximos exercícios.
No que se retire no re ultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação
do endividamento públ co através da diferença do estoque líquido da divida no final de cada
exercício, e no caso específicc do triênio 2026-2028 a variação será positiva, indicando com isso,
que a dívida do municipo sefrsu um acréscimo devido ao reparcelamento da divida.
Em reieção ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas €
despesas não financeiras de vn: mesmo exercício. O resultado do triênio 2026-2028 uponta um
equilíbrio entre a varação des exercícios, evidenciando com isso, a tendência do Município a
manter o equilivrio entre as receitas e despesas não financeiras.
Em relação às projzçúes dis despesas do Município, foi considerado o comportamento previsto
da receita para os exercicios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade
própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.
É evidente que, para o alzence do equilibrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o
incremento da receita, mas tur bém a im plementação de ações que visem o racionamento dos gastos
públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento
de gastos adecvando-: 3 à5 receitas, visando com isso, o equilíbrio das contas públicas.
“Rua Des. Epaminono:s Amaral, 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
ENNIFER PEQENNPEn
puts tao Es
nono marisa AQMARIO BATISTA BONFANTE nau
VERA Tasdsodarãa VÍEIMA:/BetsgUZTSs Ti3osus
dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
As medides pretendidas a s2rem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas
já estão em curso e outres deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:
a)
b)
Atualização co Cacastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que
apresentem siuação diversa da constante nos registros municipais:
Políticus de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a
política de deszrrvolvirento do municipio;
Implantação do Frograma de modernização Tributária através de recursos do BNDES;
Cobrança da Dívida Aiva.
Atualização é: 1.cgisleçio Tributária Municipal.
Incentivo ao produtor ral através do NAC, em relação à expedição da nota fiscal de seus
produtos artesanais ou extraídos da exploração da terra, por consequente assistência do
referido órgãc para a produção « venda do produzido pelo produtor.
Gabinete do Prefeito Municisal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mile vinte e cinco (14/05/2025).
s do ig talmente ENNIFER or PENNIRER DOT
ROMARIO BA LISTA E DA GUIDO TINS MARTINS BONTANTE
VIEIRA:78845602753
Data: 2025.05.14
BONFANTE 16:49:00 “0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminond:s Amaral, 53, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da
Federação assumissern uv con promisse com a implementação de uma gestão fiscal eficiente e
cficaz. Esse compromissu inizia-se com a elaboração da LDO, quando são definidas as metas
fiscais, a previsão e o: gestos com as receitas esperadas e a identificação dos principais riscos sobre
as contas públicas, tendo conti widade com a revisão desses parâmetros na elaboração do projeto de
lei orçamentária e o monitorarinto durante sua execução, de modo a garantir que os riscos fiscais
não afetem o elcance «lo objetivc maior: o processo de gestão fiscal e social responsável.
Os principais riscos são de natureza fiscal, abrangendo dois tipos: orçamentário e de divida.
Os riscos orçumentérios são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e
despesas previstas não se conlirmarern, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram
alterações entre receitas « desp2:as orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na
arrecadação dz determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da
programação o:çamer à: a, pr ncipalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou desaceleração
da economia.
Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar disparidades em relação
às projeções utilizadas para ela soração do orçamento, que podem variar tanto em função do nível da
atividade econômica, quanto a fatores ligados às novas obrigações constitucionais legais, por
exemplo. Airda assim. é possível equilibrar receitas e despesas da área, uma vez que a
determinação e a apliação de r2cursos terão aumentos percentuais gradativos ao longo de quatro
anos, conforme preve o projxo em votação; também, haverá maior repasse de recursos pelo
Governo Federal ao Municipio, conforme o número de alunos, no qual se incluirão os alunos da
educação infantil e do arisino riédio,
Outra despess importuwle é c gasto com pessoal e encargos, que basicamente são
determinados por dec:stes ass »ciadas a planos de carreira e reajustes salariais previsto no estatuto
do servidor.
Além desse acrésvimo, a despesa de pessoal também se clevará pela revisão e redefinição
dos valores salariais dos carscs públicos. Havendo possibilidade do Poder Executivo realizar
concurso público visinio sujrr as necessidades da administração para melhoria dos serviços
prestados, esta previ não poderá afetar as contas. já que às despesas decorrentes dos mesmos
estão enquadradas na receita prevista.
Os riscos de divida sião o-iundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro, diz respeito
à administração da cvila píbiica, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros
vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, dividas cuja existência
depende de fatores imprevisiveis, tais como os resultados de julgamento de processos judiciais que
envolvam o municípic
É de salientar que as «ezras para os pagamentos resultantes de demandas judiciais estão
sujeitos ao regime de precetórios, nos termos da Constituição Federal, Também podem ocorrer
riscos semelhantes er" outros processos, que venham a surgir no decorrer do exercício atual ou
Rua Des. Epaminond:s Amaral. 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
NNIFER MádrNe
Paco Aiggnmente nie sovpoire
nomanio Barista PAMSTA BONFANTE Data
VIU SGUSs VR Ansa savana Biltos ta
Dete 2635 08.14
Bea em
dootdo
dé Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
exercícios anteriores, vaso «as ações judiciais movidas por fornecedores, de que trata o
“demonstrativo de riscos fiscas”, cm anexo. Essas ações judiciais representam risco para o
Municipio, nc sentido ce que 03 fornecedores poderão mover processos judiciais, na tentativa de
receberem suzs dívid:s geradas, liquidadas e não pagas em exercicios anteriores, as quais, em sua
maioria, não raais estujara inscritas em dívidas, dadas suas prescrições de prazo para pagamento. E
esses riscos, caso ocorra 1, serio suportados pela Reserva de Contingência.
Em sínlese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de
imprevisibilidade quanto à sui concretização, por haver sempre a possibilidade de o Município
recorrer à todas as instâricias | udiciais para defender c comprovar a legalidade da ação pública, o
que pode resultar ne mio-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão
desfavorável ao Muni . O irpacio fiscal dependerá da forma de pagamento que for efetuada,
devendo sempre ser licuirada «lentro da realidade orçamentária e financeira do Município.
Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois restringem a
capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a expansão e
aperfeiçoamento da ação governamental,
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as
projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9º, estabeleceu a avaliação
bimestral das «eceites, de [urma à compatibilizar a execução orçamentária e financeira, com vistas a
minorar O imoacto restitivo 1c cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a
tendência prevista « potencializendo os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a
avaliação do cumprimento das rietas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais
diferenças, tarto da receita quenco da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que,
os riscos que se maxer alizam, se am cornpensados com a re-alocação ou redução de despesas.
Gabinete do Prefeito Nunicioul de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (14/05/2025).
es e db Assinado digital e
a is ENNIFER radar monto
or
VIEIRA: “8345602753 TINS MARTINS BONFANTE
ROMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602757 : 2025
BONFANTE eite-dsoo
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municiyral de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminand:s imaral. 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
d A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ANEXO DE METAS FISCAIS
A metodologia adotac 1 é aquela estabelecida pela Lei Complementar 101/2000 - LRF e pela STN
para a definição das motas Íseuis para o exercicio a que se refere a LDO e aos dois subsequentes.
Conceitos de receitas prirnárias, despesas primárias e resultado primário:
Receitas Primirias: “ão as receitas que o govemo obtenha e não amplie sua divida ou não diminua
seus ativos. Sãa receit-s não financeiras. a exemplo de impostos, taxas, contribuições etc.
Receitas não Primúrias: são r2ceitas que o governo obtém através do endividamento público ou da
diminuição de Ativo. São aquelas decorrentes de aplicações financeiras, de operações de crédito,
alienação de at vos de invesurientos ou de amortização de empréstimos, Destaca-se que a Portaria
91/2020 do Munistério Ja Lconomia passou a considerar a alicnação de bens móveis e imóveis
como recsita primária
Despesas Primárias: Si 03 pastos ligados diretamente à oferta de serviços públicos à sociedade,
deduzidas as despesas financeiras. Tratam-se das despesas com pessoal, custeio, investimento ou
inversões financeiras, ot seja, que não estão relacionadas ao serviço da dívida.
Despesas Não Primirias (firanceiras): são despesas decorrentes de operações financeiras. São
aquelas destiradas à corcessão de crédito e ao pagamento de juros, encargos e amortização da
divida.
Resultado Primário: O resutedo primário é definido pela diferença entre receitas e despesas
primárias, conforme def nidas arteriormente. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um superávit
primário; caso seja neza:iva, tem-se um déficit primário,
Destaca-se que um [a.01 relevante na composição do resultado primário planejado é a previsão de
despesas a serzmn realizar as con recursos oriundos de operações de crédito. A previsão de execução
de tais despeses levar em cena os contratos de financiamento em andamento, bem como seus
cronogramas, à que influencior os resultados esperados para os respectivos exercícios.
Gabinete do ?refeiro Miuniciaal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mile vinte e cinco (14/05/2025).
Assinado digitalmente
pe, ENNIPER pajanarir o
Jor 1
O ana VEIA E a60arss TINS — BoNFANTE
A:78845602753 gg 202505, Data: 2025.05.14
:32:50 0:00 BONFANTE atos
ROMÁRIO BA TISTA “TJEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminono:s Amaral, 53, Centro, lúna - ES, Gx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
/
à
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IÚNAIES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
Demonstrativo |
LRF, art. 4º,51
Receita Total 155.000.000,00 | 140.598.496,05 178.500.000,00 | 161.608.662,59
Receitas Primárias (1) 139.000.000,00 | 125.085.102,91 0,762 | 149.500.000,00 | 135.524.693,60 161,000.000,00 | 145.764.676,06 | 0,099 0,090
Despesa Total 155.000.000,00 | 140.598.496,05 0,849 | 166.000.000,00 | 150.482.268,47 161.608.662,59 | 0,110 0,100
Despesas Primária (Il) 150.900.000,00 | 136.879.439,06 0,827 | 161.000.000,00 | 145.949.670,03 171.300. 155.089.993,84 | 0,106 0,096
Resultado Primário (!l)=(I—1) | -11.900.000,00 | -10.794.336,15 2,065 | -11.500.000,00 | -10.424.976,43 10.300.000,00 | -9.325.317,78 | 0,005 -8,006
Resultado Nominal 9.500.000,00 | 8.708.035,88 0,053] 8.800.000,00 | 7.977.373,27 8.300.000,00) 7.514.576,47 | 0,005 0,005
Dívida Pública Consolidada 1.800.000,00 | 1.632.756,73 0,010] 1.700.000,00 | 1.541.083,47 600, 1.448.593,05 | 0,001 0,001
Divida Consolidada Liquida 0,030] -5.300.000,09| 4.804.554,35 100. 4.617.390,36 | 0,003 -2,003
pecas À i
de PPP divi |
]
90 0.00 | 0.00 0.00) 0,000 3,006
T
Desnesas Primárias geradas |
mer RR AA i nes: age: gani san! gass a asa
sporers RE) | Ee Ses, Se Eee, ceee seo
impacto Go saido das PPP (Vi) | | |
=(IV vo | nam | uam 2,00 0,00 | 0,000 a,a00
Nota:
T Cálculo das meias acima descritos fo! realizado considerando-so
VARIÁVEIS 2026 | 2027 2028
PIB real (crescimento % annual) 2,03 2,06 2,07
Rua Des Fnaminandas Amaral, 58 Centro, lúna - FS Cx Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1372
CNPJ:27.167.394/0001-23
db
PREFEITURA MUNICIPAL DE [UNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Taxa real de juros implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 3,95
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 527 5,26 5,25
Inflação Média (% annual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,85 4,0 4,65
Projeção do PIB do Estado em - R$ milhares | 160.050.000.000,00 161.050.000.000,00 162.000.000.000,00
Receita Corrente Liquida | 18.250.000.000,00 18.620.000.000,00 19.000.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2026 2027 | 2028 |
Valor Corrente 1,10243 Valor Corrente 1,10312 | Valor Corrente 1,10452 |
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de lúna/ES
Gabinete do Prefeito Municipai de Iúna, Estado do Espirito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mii e
vinte e cinco (14/05/2025).
Assinado digitaimento
r ROMARIO Assinado digitalmente
ROMARIO BATISTA ATISTA JENNIFER BE ENNIFER
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753 MARTINS TINS BONFANTE
Data: 2025.05.14 narra nem Data: ? 4
16:53:03 -0300 DVUINDAINI O 16:43:42 0300
BOMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municinal do Túna Procuradora foral
Rua Nes Fnaminandas Amaral. 58 Centro, lúna - FS Cx Postal 07. CFP-2929N-00, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL, DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IUNA/ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Demonstrativo Il
LRF, art. 4º, inciso |
Receita Total 135.000.000,00 0,098 140.101.826,26 5.101.826,26
Receita Primária (1) 115.000.000,00 0,083 137.770.588,54 22.770.588,54
Despesa Total 135.000.000,00 0,098 145.190.511,93 10.190.511,93 7,55
Despesa Primária (Il) 119.000.000,00 0,086 148.130.654,84 29.130.654,84 24,48
Resultado Primário (ili)=(I-il) 4.000.000,00 -0,003 -10.390.066,30 -6.360.066,30 159,00
Resultado Nominal 9.800.000,00 0,007 -7.339.691,06 -17.139.691,06 -174,89
Divida Pública Consolidada 2.400.000,00 9,002 -2.030.342,41 -96,68
Divida Cursuildada Líquida
] 2.7 VU. VUU, UU | -U,UUS |
1 L a |
lolns! do hina/E!
nas do sina
ta
Gabineir do Prefeito Municipal de lúna. Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e cinco (14/05/2025). JENNIFER Assinado digitulmento
RA A D'PENTO MARTING RONEANTE
ROMARIO BATISTA Fa ar Data: 2025.05.14
VIEIRA:78845002754 BONFANTE igassa sao
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des Fnaminondas Amaral, 58, Centro, lina - FS Cx Postal 07 CFP:29390-000 Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
BB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IÚNA/ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Demonstrativo Ill
LRF, art.4º, inciso ll
Receita Total 131.318.390,28 | 140.101.826,26| 6,689 | 145.000.000,00 155.000.000,00 166.000.000,00 | 7,097 | 178.500.000,00
Receitas Primária (1) 128.657.073,38 | 137.770.588,54| 7,084 | 123.000.000,00 139.000.000,00 149.500.000,00 | 7,554 | 161.000.000,00 | 7,692
Despesa Total 127.104.504,35 | 145.190.511,93| 44,229 | 145.000.000,00 155.000.000,00 166.000.000,00 | 7,097 | 178.500.000,00 | 7,530
Despesas Primária (1) 120.366.080,67 | 148.130.654,84| | 23,067 | 127.500.000,00 150.900.000,00 161.000.000,00 | 6,693 | 171.300.000,00 | 6,398
Resultado Primário (1— ll) 8.290.992,71 | -10.380.066,30] 224956) 4.500.000,00 1.900.000,00 -11.500.000,00 | 3,361 | -10.300.000,00 | 10,435
Resultado Nominal i.245578,75| 7.559.691,00] co0207] 9.400.000,00] -228,071) 9.600.000,00) 2,128] 8.800.000,00 | 8,333| 8.300.000,00 | -5,682
Divida Pública Consolidada BEEN 69.657,59] 55891] 2000.000,00| 2771,187| 1.800.000,00] -10,000| 1.700.000,00 | 5,556| 1.600.000,00 | -5,882
| cansensaiis! ssqua sagas! | | Dol |
tida Consondada Liquida LOTTO TOTO cones) saUOMVG00 MI AZ0) SSPUMUU OL ras SS00 00000] 2845! SAMU MUN 00 | ra
Receita Total
CNPJ:27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Receitas Primária (1) | 133.108.608,12 147.099.035,09 10,511 | 135.504.180,00 -7,882 | 153.237.770,00 13,087 | 164.916.440,00 | 7,621 | 178.149.720,00 | 8,024
Despesa Total 131.502.320,20 155.021.361,49 17,885 | 159.740.700,00 3,044 | 170.876.650,00 6,971 | 183.117.920,00 | 7,164 | 197.513.820,00 | 7,862
Despesas Primária (II) 124.530.747,06 158.160.581,48 | 27,005 | 140.461.650,00 11,190 | 166.356.687,00 18,436 | 177.602.320,00 | 6,760 | 189.546.876,00 | 6,725
Resultado Primário (| — H) 8.577.861,06 | -11.061.546,39 | -228,955| 4.957.470,00 -55,183 | -13.118.917,00 | 164,629 | -12.685.880,00 | 3,301 | -11.397.156,00 | 10,159
Resultado Nominal 1.286.606,57 | -7.836.661,54| -709,095| 10.355.604,00 -232,143| 10.583.328,00 2,199] 9.707.456,00 | 8,276] 9.184.116,00 | -5,391
Divida Pública Consolidada 163.384,77 74.374,11 -54,479 2.203.320,00 | 2.862,483 1.984.374,00 -9,937| 1.875.304,00 | 5,496 1.770.432,00 | -5,592
Divida Consolidada Liquida -35.541.408,87 | -28.842.168,63 -18,849 * -5.618.466,00 -80,520 | -6.063.365,00 7,919| -5.846.536,00 | 3,576| -5.643.252,00 | -3,477
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
1,10312
uigado peiv DGE.
js =>" 8 JE | 1,10166
de Preços ao Coii
Gabinete do Prefeito Municinai de Túma, Estaca do
ita Sanio, ans quatorze dias do mês de eisão do ano de dois mil e
te e cinco (14/05/2825).
ROMÁRIO BATISTA
VIEIRA: 7UB4AG502753
mm Doia: dus 14
NTE 164400300
ja 2025.05.14
asa
MARI HA “av RIDE re
MARTINS UNA
Prefeito Municipal de Túna Procuradora-Geral
il
:
ça
=
Rua Des Enaminondas Amaral, 58, Centro lúna - FS, Cx Pastal 07, CFP29390-00N, Telefax (28) 4545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Sô
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
Demonstrativo IV
Patrimônio/Capital-ARL 115.510.724,05 102.299.400,65 82.598.970,23
Reservas 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 115.510.724,05 102.299.400,65 | 100,00 82.598.970,23
0,00
100,00
Passivo Real a Descoberto
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Roeultado Acumulada | am] aaa nam nom
TOTAL o o00! aaa ooo 0,00 |
FONTE:
Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do Municívio de lúna)
Gabincte do Preieito Municipal de lúna, Estado de Espirito Santo, aos quato
vinte e cinco (14/05/2025).
JENNIFE = eo dr EnirDento
, = JNIPRA ENE '
ROMARIO BATISTA NAMORA,” MARTINS mem amam
VIEIRA:78045602758 pas dozoada sosico- BONFANTE easio-0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des Fnaminondas Amaral, 58 Centro, lúna - FS, Cx Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
ey
db
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IÚNA IES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
Demonstrativo V
LRF, art4º, 52º, inciso Ill
RECEITAS DE CAPITAL -|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES RPPS
Regime Geral de Previdência Social
Kegime Proprio dos Servidores Publicos
TOTAL (9
WMA EMI RIRIO aa LER TRATO ae Ma sen Tic Tas A asia
Pumic
Demonstrativos cias PO A's (Prostações de Contas Anunts do Municinio de itnar
Gabinete do Prefeito Municinal de Tina. Estado do Eenírito Santa. aos quatorze dias da mês de maio do ano de dois mil e
vinte e cinco (14/05/2025). JENNIFER Assinado digitalmento
omisto dama Sae MARTINS RIARTINS BONFANTE
VIERA PAGODE meigo es BONFANTE oito!
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Túna Procuradora-Geral
Rua Des Epaminondas Amaral, 58. Centro, lúna - FS Cx Postal 07 CEP:29390.0N0, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IÚNA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AME a Démicineienivo 6 (LRF, art. EA inciso | alinea “a!
RECEITAS CORRENTES (l)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Dossitas Imobiiárias
MELO ILad UM Vetores iruutitar rom ! vuho vuu vou
Ouiras Receitas Painimoniais | | 0,00
Brcevta do Seniços | 0.00 0.001 00!
Outras Receitas Correntes | 0,00 0,0u | 0,00]
Compensação linancaira entre os Regimes. 2,00 0,00 2,00
Aportes Periódicos para nação de Déficit Atuarial do RPPS (Ih)! | 8.00 9,90 9490
Demais Nocotas Corio | 202 q,90! esa
RECEITAS DE CAPITAL (ll) 0,00 0,00 0,00
Asicração de Bens, Dircilos c Ativos 2.09 0,00 2,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capilal 0,00 0,00 0,00
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
ENNIERR
MARTINS.
BONFANTE
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Caixa c Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
- RuaDes. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.16/.394/0001-23
ROMARIO BATI!
VIEIRA Za
STA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
RECEITAS CORRENTES (Vil)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inalivo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores iiobiliários
Outras Recaitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Ouiras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIlly
Alienação de Beris. Direilos e Alivos
Amortização de mpréstimos
Curras Receitas de Capital
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167 394/0001-23
Nes dig talento
uva Por ROMARIO BATISTA
era Mama: imunda rea
4138 Uata: 2025.05.14
15155 “0300
Avsinado
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação ce Reserva
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
fesnesas Comentes (XII
E
Pessoal e Encargos Sociais
a E
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/00U1-23
29
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ:27.167.394/0001-23
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07. CEP:29390-000. Telefax (28) 3545-1322
ALMA HA
VIEIRA nnA SO
NNE
EN NIHEM
timido! Sami
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
FONTE:
Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do Município de lúna)
Gabineie do Freíciio Municipai de iúna, Estado do Espíriio Sanio, aus quaivrze dias do mês de maio do amo de duis mii e yinie é
cinco (14/05/2025).
TENNIFER ÁSmdo
á cedida gs at dinitalmento por
E A TIrea ENINIGED MÁBTINS
ROMARIO BATISTA (ui fura mata em IMAC LUND ONFANTE
WIEIRA:TOBISÓCSIOS pus sora gaia E RE
36.54.34 -0300 BONFANTE 1RABAA O
BOMÁRIO BATISTA Vini A IERUNITER MARTINS PONFANTE
Prefeito Municipal de lúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167 .394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IUNA/ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Demonstrativo VII
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V
HPTU
ITBI
Iss
Taxas
Cont. de Meihoria 0,06 0,00 0,00
Divida Ativa - | 0,00 0,00 0,00
2026
46.000,00
0,00
0,00
0,00
52.000,00
0,00
0,00
0,00
58.000,00
0,00
0,00
0,00
Vide Nota
Explicativa em
Anexo.
TOTAL
48.000,00 |
52.000,00 |
58.000,00
FONTE:
NOTA EXPiICATIVA: Informamos que a Prefeiiura Municipal de jún
a, atendendo ao disnosto
posto no ari, 4º & 2º inciso V da LRF e
inciso | do art. 14 da referida Lei, não contemplará os valores a serem concedidos de desconto pelo pagamento antecipado do IPTU
na estimativa de receita constante da Lei Orçamentária Anuai de 2020. Assim, os referidos descontos não comprometerao as metas e
resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária, nos termo do inciso | do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por
não estarem previstos como receita a arrecadar.
luna/ES, 14 de maio de 2025.
ROMARIA RATISTA
VIEIRA:78845602754
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Poslal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/UU01-23
ENNIFER
ARTINS
BONFANTE
digitalmente
r,
Jenner
MARTINS
BONFANTE
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IONA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IÚNA/ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
Demonstrativo VIII
LRF, art. 4º, 6 2º, inciso V
Aumento Permanente da Receita 10.000.000,00
(-) Transferências constitucionais 5.000.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 500.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4
Impacto de Novas DOCC
vinel O
JENNIFER pos TEN
ATT
275 WMIARN Th RONFANTE
| 8 BONFANT E Tess sos
ROMARIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Jo
é
PrEFEITURA MUNICIPAL DE [ÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE IÚNA/ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
Demandas Judiciais
Correção e reajuste da Tabela PMI
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
| Pagamento de Juros da Divida
Outros Passivos Contingentes
| Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
"Outros Diecos Einonio
(DUD ut
TOTAL
mesarre. ce
FONTE. Sstrsiaria mm
[
O gumunio do suiário E e
da Prefeitura Municipal, Além disso, a possibilidade de correção da tabela de een salarial da prefeitura irã aumentar as despesas correntes do municipio, apesar
de não ultrapassarem o limite de gastos com pessoal estabelecido pelos art. 19 e 20 da Lei 101/00.
IWNarES, 14 de iaiu de 2025. ROMARIO BATISTA image
VIEIRA TBBASGOZSS (gas 163432 mom
ROMARIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal
Assinado
dimtalmonto
E Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322 NINE MARTINS
CNPJ:27.167 .399/0001-23 BONFANTE pon
ada ua. La
16:45:36 -
nom