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PROJETO DE LEINS /5 DEZPDE 06 DE GOIS.
LEINS DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.220.289.96 (um milhão. duzentos e vinte mil.
duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), com objetivo de firmar convênio
com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) / Ministério da Educação
(MEC). para construção de uma Creche Pré-Escola.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º
080.003.12.361.0014.3.025-44905100 — Obras e Instalações — ficha 207.
Art. 3º O recurso para abertura deste crédito adicional suplementar será repassado pelo
Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação -
ENDE. conforme Primeira — Reformulação ao Termo de Compromisso nº PAC2 5529/2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de junho de dois mil e dezoito (26/06/2018).
RECEBIDO
EM.26 [0c/20/º
pesa [7:s6
NV
1
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, E
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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