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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12025
“LEI MUNICIPAL Nº. 12025"
“ALTERA A LE] MUNICIPAL Nº 2.321/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º. ca Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR tem por finalidade, orientar,
promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Nina, estando
vinculodo à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, "
Art. 2º - O caput e o inciso VT do artigo 4º, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 4— O Conselho Vunicipal de Turismo compõe-se de 14 (quatorze) membros titulares
e igual mimero ce supientes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observando-se a seguinte
representação
[1]
Vil — dé (seis) represertantes do Poder Executivo Municipal, sendo, O! (um) da Secretaria
Municipal de Turismo o Cultura; 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura; 01 (um)
da Secretaria Municipal de Interior; 01 (um) da Secretaria Municipal Meio Ambiente e
Limpezc Pública; 01 (un) da Secretaria Municipal de Gestão; e 0! (um) da Secretaria
Municipal de Planejumento.”
Art. 3º - O artigo 8º. ca Lci nº 2.321/20.0, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art 3” — O Poder Esecutivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, através
de recursos menanos, materiais e infraestrutura fisica.”
Art. 4º - O artigo 15, ca lei nº 2 321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 — O orçamento do FUMDETI integrará o orçamento da Secretaria Municipal de
Turismo e Culture.”
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor aa data de sua publicação.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 59, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Assinado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025).
Assinaço digitalmente ENNIFER Assinado digitalmente
PESE BONFANTE ias iso
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 53, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
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