dé
PREFEITURA MUNICIPAL DE LÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º (0) 5 /2025
“LEI COMPLEMENTAR Nº, 05/2025”
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei.
Art, 2º As tabelas previstas no Anexo Único desta Lei Complementar passam a integrar o Anexo III da
Lei Complementar nº 32/2022.
Art. 3º A Lei Complementar nº 32/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 97-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, em rubrica própria,
complemento salarial aos profissionais do magistério da educação básica. ativos, com o
objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei
Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
S7º O valor do complemento corresponderá à diferença entre o vencimento base do cargo e o
valor do piso nacional fixado anualmente pelo Ministério da Educação, proporcional à carga
horária laborada.
$2º 0 complemento de que trata o caput será considerado verba de natureza mansitória, sendo
automaticamente reajustado ou extinto conforme a variação do piso nacional ou a
reestruturação da carreira que incorpore o valor ao vencimento base.
83º O pagamento do complemento previsto neste artigo observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.”
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25/06/2025).
ROMÁRIO = a VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES. Gx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Ra
É
a
PREFEITURA Muntctrad Di TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
(Passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 32/2022)
1 - GRUPO OCUPACIONAL DOCENCIA - GOD e GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO - GOP — 25 horas
3.035,96 | 3.127,04 | 3.220,85 | 3.317,47 3.519,51 k 3.845,86
3.961,23
4.080,07
4.202,47
4.328,55
3.147,85 | 3.242,29 | 3.339,55 | 3.439,74 3.758,70 3.987,60 | 4.107,23 4.230,45
4.357,36
4.488,08
476141
| 3.462,61 3.673,48 3.097,20 | 4.014,11 4.258,57 | 4.306,33 | 4.517,92 | 4.653,46
4.793,06
4.936,85
—
3.808,87 | 3.923,14 4.162,06 4.415,52 | 4.547,99 4.824,96 | 4.969,71 | 5118,80
5.272,37
5.430,54
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
5.593,45
5.761,25
1 - GRUPO OCUPACION
3.537,02 | 3.643,13 | 3.752,42 3.980,95 | 4.100,38
4.379,05 | 4.510,43
3.890,73 | 4.007,45 | 4.127,68 | 4.251,51 478511 4.928,66 | 5.076,52 | 5.228,82 | 5.385,68 5.713,67
4.155,13 | 4.279,78 | 4.408,18 4.676,54
4.816,93 | 4.961.44 | 5.170.29 | 5.263,59 | 5.421,50 5.751,67 | 5.924,22 | 6.101,95 | 6.285,01
|
| 4.570,65 | 4.707,77 | 4.849,00 | 4.994,47 5.144,31 | 5.298,64 | 5.457,60
5.789.96 | 5.963,66 | 6.142,57 | 6.326,85 | 6.516,65 | 6.712,15 | 6912,52
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
GABINETE DO PRE
5.003,26 5.467,20 6.153,38 | 6.337,98
Dc e E a 5.036,55
5.503,57 6.194,32
7.228,69 7.898,99
6.277,04 | 6.465,35
6.659,31 7.276,81
7.495,11 | 7.719,96 | 7.951,56 8.435,81
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23