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E: PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES;
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PROJETO DE LEINº 4/8 DEZÉDE Ob DE GOIS. TT po Wi
LELN* DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento anual vigente, no valor de R$ 101.872,29 (cento e um mil oitocentos e setenta e
dois reais e vinte nove centavos). para manutenção de despesas do Consórcio CIM Pólo Sul.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas dotações orçamentárias
abaixo indicadas. que serão abertas utilizando como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43 inciso II da lei federal 4320/1964:
MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINSTRATIVAS DO CONSORCIO CIM
POLO SUL Valor
110.001.10.302.0019.2.124 - 31717000 - Rateio pela Participação em Consórcio |
Público 6.227.99 |
110.001.10.302.0019.2.124. 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 8.550,33
110.001.10.302.0019.2.124. 44717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 792.36 |
15.570,68
CUSTEIO COM SERVIÇO DE SAUDE NO CONSORCIO CIM POLO SUL Valor
110.001.10.302.0019.2.125. 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 86.301,61 |
TOTAL 101.872,29
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (26/06/2018).
RECEBIDO
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WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Muiieipal pus) 1r-se
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Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, Iúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23
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