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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2025, QUE
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Fica modificado o art. 22 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. As modificações e os créditos suplementares a que se refere
o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei
Orçamentária Anual para 2026 no valor de R$70.000.000,00
(Setenta Milhões de Reais), para o Poder Executivo e 3.000.000,00
(Três Milhões de Reais) para o Poder Legislativo, os quais deverão
ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo,
conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do
TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO
DE ALMEIDA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE DOIS MIL E VINTE CINCO. (17.07:2025).
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31,724.289/0001-15 — Telefunc: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: emiunaômicronline, psi, br
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