É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. 24 /2025
“LEI MUNICIPAL Nº. /2025"
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DE PERCURSO DO CAFÉ DE IÚNA”
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, o Museu de Percurso do Café de Iúna, instituição de natureza cultural e
turística, destinada à preservação, valorização e promoção da história e da cultura do café, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus).
Art. 2º. O Museu de Percurso do Café de Iúna funcionará na modalidade de museu a céu aberto,
por meio da integração de propriedades rurais, empreendimentos c espaços culturais que compõem
o roteiro temático do café.
Art. 3º. Constituem objetivos do Museu de Percurso do Café de Iúna:
I - preservar a memória, a história e a identidade cultural do café no município;
II - valorizar a produção de cafés especiais e de qualidade superior;
III - fomentar o turismo cultural e o desenvolvimento econômico local;
IV - promover ações educativas, artísticas, culturais e gastronômicas relacionadas ao café;
V - incentivar a visitação por meio da criação do Passaporte do Café.
Art. 4º, O patrimônio cultural vinculado ao Museu compreenderá bens materiais e imateriais de
relevância para a memória do café e da cultura local.
Art. 5º. O Museu de Percurso do Café de Iúna será composto por propriedades ou espaços
representativos por mcio de seleção técnica que contemple a história, as tradições c as lendas de
Túna, em estreita relação com a cultura do café.
Art. 6º. As propriedades e empreendimentos selecionados, integrarão o Museu pelo prazo mínimo
de 10 (dez) anos, não podendo desligar-se antes desse prazo.
$ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, a saída de propriedade ou empreendimento
antes do prazo mínimo poderá ser autorizada pelo Conselho Administrativo do Museu, mediante
análise e aprovação em deliberação específica.
$ 2º Encerrado o período minimo de permanência, os espaços poderão ser substituídos ou
renovados, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Administrativo.
Art. 7º. O Museu oferecerá aos visitantes, entre outras atividades:
I- visitas guiadas e exposições;
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNP.:27 167.394/0001-23
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II - degustações de café e produtos locais;
III - experiências gastronômicas típicas da região;
IV - atividades educativas e artísticas;
V- recursos interativos e tecnológicos;
VI - utilização do “Passaporte do Café” como instrumento de integração da visita.
Art. 8º. A administração do Museu será exercida por um Conselho Administrativo paritário,
composto por representantes:
I - do Poder Público Municipal;
II - dos espaços integrantes do percurso;
III - dos empreendedores do setor cafeeiro.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
Art. 9º, Compete ao Conselho Administrativo:
1 - definir diretrizes e políticas de funcionamento do Museu;
H - aprovar planos de ação e apresentar proposta de orçamento anual;
III - deliberar sobre critérios de seleção e substituição de propriedades e empreendimentos;
TV - escolher, por meio de votação, o diretor ou representante geral do Museu.
Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal de Muscu do Percurso do Café de Túna (FMMPCI),
destinado a financiar, isolada ou complementarmente as ações previstas nesta Lei, cujos programas
tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.
Art, 11. Os recursos do FMMPCT serão provenientes de:
I— repasses do orçamento público municipal;
II - patrocínios c doações privadas;
III — valores de financiamento de instituições financeiras e organismos públicos ou privados;
IV - fundos governamentais de cultura e turismo;
V- outras fontes previstas em lei.
Art, 12. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (08/10/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MARTINS BONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, Telefax (28) 3545-1322
CNPJ:27.167.394/0001-23
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 08/10/2025 17:50:51 -03:00 assinado em 08/10/2025 17:54:04 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO E
Documento capturado em 08/10/2025 17: sede ORARIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-NQ1PMO
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