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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
native_id3101

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO COM EMENDAS.
2025-10-22 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-10-17 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-10-10 Início de tramitação P Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:40:36.284964-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

dE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GARINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº dk ) (2025.
“LEI MUNICIPAL Nº /2025"
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Túna-ES, para o exercício-financeiro de 2026,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco
milhões de reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes c de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes [RS | 163.785.300,00
- Receitas de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria 13.049.700,00
- Receitas de Contribuições
1.934.900,00
- Receitas Patrimoniais
- Receita Agropecuária 100.000,00
- Receita Industrial 0,00
- Receitas de Serviços 11.000,00
- Transferências Correntes 148.147.700,00]
- Outras Receitus Correntes 22.000,00
-(-)Dedução p/o FUNDEB — (16.309.000,00)
Receitas de Capital 7.523.700,00
- Operação de Crédito 0,00
- Alienação de Bens 503.000,00
- Transferências de Capital
TOTAL GERAL
EE 7.020.700,00
155.000.000,00
Art, 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente
especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
| Descrição da Função
Legislativa
Judiciária
Função
01
6.000.000,00
— 2.480.000,00
R$ |
Rua Des Epaminondas Amaral, 58, Centro. lúna - ES, Cx, Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27 167 394/0001-23
dê 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
04 Administração Ê 16.650.000,00
08 Assistência Social R$ 7.840.000,00 |
to Saúde R$ 36.000.000,00
12 Educação o | R$ — 60.000.000,00
13 Cultura R$ 3.122.000,00
15 Urbanismo R$ 6.323.000,00
18 Gestão Ambiental o R$ 7.000.000,00
20 Agricultura o R$ 3.400.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 248.000,00
26 Transporte R$ 4.732.000,00
27 Desporto e Lazer 1.045.000,00
BB Encargos Especiais R$ 10.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total das Funções R$ 155.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
6.000.000,00
149.000.000,00
1.970.000,00
2.480.000,00
6. 500. 000,00
1.070.000,00
Poder Executivo
- Secretaria Munici pal de Gabinete e Comunicação
- Secretaria US de Gestão
- Secretaria Municipal de Planejamento R$
- Secretaria Municipal de Fazenda 6.250.000,00
- Secretaria Municipal de Infraestrutura c Serviços Urbanos RS 6.330.000,00
- Secretaria Municipal de Interior , R$ 4.725.000,00
- Secretaria Municipal de Agricultura R$ 3.500.000,00
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública R$ 7.000.000,00
- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |R$ 3.370.000,00 |
- Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 7.840.000,00
- Secretaria Municipal de Educação = R$ 60.000.000,00
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1,045,000,00
- Fundo Municipal de Saúde RS 36.000.000,00
Total dos Orgãos R$ 155.000.000,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do titulo VI, capítulo 1,
da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição
Federal c Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Túna autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), de acordo
com o disposto no art. 7º, [ e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando
como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de
Rua Des, Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
à »
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, uté o nível de
modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de
aplicação, podendo os créditos adicionais, serem abertos entre unidades gestoras distintas.
Art. 6º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações
de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa,
grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
8 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
$ 2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de
natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em
alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de
modalidade de aplicação.
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão,
Art. 8º” - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas,
com ou sem ônus para o município.
Art. 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
$1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
$2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
$3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
* Rua Des, Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CE:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Oz
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/10/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP-29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
dá
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 10/10/2025 15:17:59 -03:00 assinado em 10/10/2025 15:18:56 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/10/2025 15:18:56 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-KOKATO

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