br-locleg corpus explorer

← Iúna (ES)

materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.400/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3102

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.
2025-10-21 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado as Comissões para análise e pareceres.
2025-10-17 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2025-10-16 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T16:18:13.314936-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

é o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 4 j /2025.
“LEI MUNICIPAL Nº 12025"
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Túna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.400/1993, na forma desta Lei.
Art. 2º- Ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro
Estadual, todas as referências expressas em VR ou VRMI (Valor de Referência do
Município de Iúna) que estiverem descritas na Lei Municipal nº 1.400/1993,
Art. 3º- O Anexo Il da Lei Municipal nº 1.400/1993, passa a vigorar com a redação
conferida pelo Ancxo Unico desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (15/10/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 50, Centro, luna - ES. Cx. Postal 07, CEP.29390-000,
Telsfax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
É
dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
“LEI MUNICIPAL Nº 12025”
“(Anexo II da Lei Municipal nº 1.400/1993)”
TABELAS E MULTAS
Aplicadas aos seguintes artigos:
Art. 01 50% 29,32*VRTE.
Art. 22 30% 29,32*VRTE
Art. 23 30% 29,32*VRTE
Art. 24 50% 29,32*VRTE
Art. 26 o 50% 29,32*VRTE
Art. 30 50% 29,32*VRTE
Art 32 30% 29,32VRTE
Art. 34 50% 29,32ºVRTE
Art. 35 10% 29,32*VRTE
Art. 36 200% 29,32ºVRTE
Art.37 30% 29,32*VRTE
Art, 38 30% 29,32ºVRTE
Am4 0 10% 29,32*VRTE
Art. 47 10% 29,32*VRTE
Ant. 103 10% 29,32*VRTE
Art. 105 50% 29,32 VRTE
Art. 114 10% 29,32*VRTE
“Ar. 120 “10% 29,32*VRTE
Art. 121 10% 29,32ºVRIE
Art. 124 10% 29,32*VRTE
VRTE = Valor de Referência do Tesouro Estadual
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58. Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
1%
168
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPREFE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 15/10/2025 16:22:53 -03:00 assinado em 15/10/2025 18:28:02 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/10/2025 18:28:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Nalureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-FF&C35

open original →