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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES Dad
GABINETE DO PREFEITO é
PROJETO DE LEINº 45 12025.
“LEI MUNICIPAL Nº /2025”
“INSTITUI O BENEFÍCIO EVENTUAL EMERGENCIAL DE PECÚNIA PARA
MORADIA”
Como Prefeito Municipal de lúna. Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e em
conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, o
Benefício Eventual Emergencial de Pecúnia para Moradia, destinado a jovens em situação
de vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, que estejam em
processo de transição para a vida autônoma e comunitária após desinstitucionalização
Parágrafo único, Considera-se moradia, para os fins desta Lei, a locação de imóveis
residenciais, pousadas, hotéis, pensões ou similares.
Art. 2º O benefício possui caráter suplementar, provisório e emergencial, sendo sua
concessão condicionada à avaliação técnica da equipe da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social
Art, 3º O Benefício Eventual Emergencial de Pecúnia para Moradia consistirá na concessão
mensal de valor equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente. pelo
prazo consecutivo de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
$1º A liberação ocorrerá mensalmente, vedada a acumulação de parcelas.
$2º O pagamento será realizado por meio de instrumento bancário definido pela
Administração Municipal, em nome do beneficiário, observados os trâmites do setor
competente.
Art. 4º O bencfiício será financiado com recursos do Bloco de Bencíícios Eventuais do
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art, 5º O benefício terá validade exclusivamente no território do Município de lúna-ES «
será automaticamente cessado quando ocorrer:
1 - mudança do beneficiário para localidade fora do Município;
IH — falta de pagamento do aluguel por mais de 30 (trinta) dias após a data previsto
contratualmente;
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Teletax (28) 3545-1322, GNPU:27 167.394/0001-25
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
II — envolvimento do beneficiário em ocorrência de natureza criminal que resulte em sua
reclusão em regime fechado, seja de forma temporária ou definitiva;
IV - restabelecimento de vínculos familiares ou acesso a outra política pública de moradia;
V — utilização indevida dos recursos concedidos;
81º O beneficiário deverá apresentar mensalmente comprovação do pagamento do aluguel e
da manutenção da moradia, conforme orientações da Secretaria Municipal de Assistência
Desenvolvimento Social e Conselho Municipal de Assistência Social,
$2º A concessão do benefício não implica vínculo entre o Município e o proprietário do
imóvel, sendo de responsabilidade exclusiva do beneficiário o pagamento do aluguel,
encargos c conservação do imóvel.
Art. 6º A concessão do benefício dependerá de:
IT — estudo psicossocial elaborado por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social;
Il — comprovação de desinstitucionalização; e
II — declaração de hipossuficiência econômica.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável
pela gestão, acompanhamento, controle « monitoramento do benefício, com observância das
regras de transparência c do controle social exercido pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 8º Esta Lei entra cm vigor na data de sus publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (18/11/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Túna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29380-000,
Talafax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-25
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, $ 2º. por
JENNIFER MARTINS BONFANTE ROMARIO BATISTA VIEIRA
PROCURADOR GERAL PREFEITO MUNICIPAL
GPG - PGM - PMIUNA GABPRETE - SEMGACO - PMIUNA
assinado em 18/11/2025 15:06:39 -03:00 assinado em 18/11/2025 15:08:38 03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/11/2025 15:08:38 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JENNIFER MARTINS BONFANTE (PROCURADOR GERAL - GPG - PGM - PMIUNA)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-SHF5SOR